A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 19 de novembro, em caráter conclusivo, projeto de lei que acrescenta ao artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional o entendimento de que a disciplina de arte, nas escolas de Educação Básica, deva dar conta de conteúdos referentes ao patrimônio artístico, arquitetônico e cultural brasileiro, bem como dos conteúdos das artes cênicas, visuais e audiovisuais. No que diz respeito ao audiovisual, a lei sugere que as unidades deem preferência à exibição e análise de filmes nacionais. O texto ainda exclui a obrigação do ensino de educação ambiental e princípios de proteção e defesa civil dos currículos da Educação Básica.
A decisão dos parlamentares altera o texto original do Projeto de Lei 7507/10, de autoria do senador Cristovam Buarque. Pela proposta inicial, e aprovada no Senado, a exibição de filmes brasileiros deveria ser componente curricular obrigatório, integrado à proposta pedagógica da escola. Na ocasião da aprovação, Cristovam Buarque destacou que o “O cinema é a arte que mais facilidade apresenta para ser levada aos alunos nas escolas”. Para o senador, os jovens que não têm acesso a obras cinematográficas ficam privados de um dos objetivos fundamentais da educação: o desenvolvimento do senso crítico.
Como foi modificada por deputados, a matéria terá de ser analisada novamente pelos senadores. Se houver recurso, porém, o texto poderá ter de ser apreciado antes pelo Plenário da Câmara. Leia o projeto alterado, aprovado pela Comissão.