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Deputados mirins aprovam três projetos de leis

Assentos infantis nos ônibus, cães para deficientes e dispositivo para fixação de bicicletas. Estes foram os três projetos de lei aprovados pelos estudantes que participaram do programa Câmara Mirim 2010, no qual alunos da 5ª a 9ª séries do Ensino Fundamental de todo o país são convidados a vivenciar o dia a dia de um deputado federal, criando, defendendo e votando leis na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Os projetos aprovados pelos deputados mirins são posteriormente sugeridos aos deputados e podem se transformar em propostas legislativas, com tramitação normal na Câmara. Os congressistas que tiverem interesse podem apadrinhar as propostas.
Neste ano, o Câmara Mirim recebeu 857 projetos contra 582 do ano passado. As 857 propostas foram analisadas por uma equipe de consultores que escolheu as três melhores. Os autores foram convidados para ir à Brasília, no último dia 21, para participar da sessão de votação no plenário. Quarenta e cinco estudantes de seis escolas brasileiras foram sorteados para participar do pleito.

Confira os projetos aprovados:

– Projeto: Assentos infantis nos ônibus
Autora: Lorena Gomes Mendes Resende – Sobradinho/DF

Artigo1º
Todos os ônibus deverão ter cadeirinhas com cinto de segurança para crianças até cinco anos.

Artigo 2º
Segurança para crianças menores de 5 anos, caso haja freadas bruscas ou batidas, para evitar transtornos.

Artigo 3º
Os ônibus que não cumprirem com essa lei, as empresas responsáveis, terão de pagar uma multa entre R$ 100,00 A R$ 1.000,00.

Artigo 4º
Essa lei entra vigor na data de sua publicação.

Justificativa:
Na maioria das vezes, em um ônibus, as crianças ficam no colo dos seus pais, ou até mesmo em pé. Para a própria segurança das crianças, todos os meios de transporte público devem ter cadeirinhas para as crianças.

– Projeto: Lei do Cão Herói
Co-autoras: Milena Rodrigues Azevedo da Silva e Maria Carolina Sardinha Rodrigues – Campos dos Goytacazes/RJ

Artigo 1º
Todo deficiente visual tem direito a um cão guia, sendo obrigação do governo federal disponibilizar cães treinados para todo deficiente visual que necessite.

Artigo 2º
É obrigatória a construção de canis de adestramentos em todas as capitais, com mais de 100.000 habitantes.

Artigo 3º
Deficientes visuais que moram em cidades com menos de 100.000 habitantes devem solicitar o seu cão em entidades autorizadas pelo governo federal.

Justificativa:
Todos têm o direito de ir e vir, previsto na Constituição. Para o deficiente visual que não tem recursos suficientes para comprar um cão guia, se esse direito não for cumprido, violará a constituição. Esses deficientes, serão dependentes de uma pessoa para guiá-los, tirando-lhe a liberdade.

– Projeto: Dispositivo para fixação de bicicletas
Autora: Patrícia Bezerra da Rocha – João Ramalho – SP

Artigo 1º
Fica obrigatória a instalação de dispositivo para fixação de bicicletas nos prédios e logradouros públicos, em todos os municípios brasileiros §1º – Entende-se como local privado de grande circulação os Postos de Saúde, estabelecimentos bancários e escolas. §2º – O equipamento de que trata este artigo deverá ter no mínimo dez vagas para bicicletas.

Artigo 2º
Os bicicletários instalados deverão ser franqueados a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada sua utilização com fins lucrativos.

Artigo 3º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa:
O maior número de usuários de bicicleta não se encontra no lazer ou na prática esportiva do ciclismo, mas no uso diário de bicicleta como meio de transporte. Este projeto tem a finalidade de incentivar ainda mais o uso da bicicleta como meio alternativo ao uso do automóvel, propondo locais para estacionamento de bicicletas. Sendo um transporte não poluente, cada vez mais favorável a adoção dessa alternativa, pois diante dos avisos globais sobre o efeito estufa, camada de ozônio, recursos energéticos limitados e outros problemas ecológicos, estes não agravados com o uso da bicicleta, sem falar em combate ao sedentarismo. Nas cidades verificamos o uso crescente da bicicleta como meio de transporte para o trabalho, estudo e lazer, e esse meio de transporte deve ser estimulado, necessitando, assim de regulamentação e incentivos adequados dentro da importância que representa. Trata-se assim de uma nova perspectiva, por meio de bicicletas e não por veículos. Visamos, deste modo, atingir dois objetivos: incentivar a prática de hábitos mais saudáveis para se locomover e contribuir para diminuir o fluxo de automóveis em todos os municípios brasileiros.

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Natália
Natália
11 anos atrás

É isso aí, consegui e me tornei deputada mirim, e hoje estou aqui nesse site, pois através desses projetos eu me desenvolvo kkk e foi assim que eu consegui ser deputada mirim .. mas daqui uns meses minha mandato acaba, mas é isso aê vale a pena Joveeens particiipeeem 😀

Ubirajara resende
Ubirajara resende
12 anos atrás

Eu tomei conhecimento deste projeto mirim hoje, 08/12/11. Não sei se tardia o meu comentário, porem tarde não é para humanizar o nosso país através de gestos como este manifestado por alunos e crianças brasileiras de fato. Alem do que, honrado e orgulhoso estou pelo fato de ser o pai “ausente” de Lorena Gomes Mendes Resende. Parabéns filha! Parabéns Câmara!

Natália
13 anos atrás

Parabéns a todos que participaram e gostaria de parabenizar a esses alunos que demostrou ser capazes e venceram, estou participando também e espero ganhar!!
paarbéns a todos!!
isso é muito bom para que os alunos possam estar aprendendo e desenvolvemdo a mente para saber sobre política

Ray
Ray
13 anos atrás

Parabéns aos protagonistas dos Projetos e a todos os envolvidos que incentivam a iniciativa da organaniação infanto-juvenil no exercício da cidadania. Bela iniciativa e exemplo de cidadania!

Ray

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