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Dois anos no ar: o que pensam os especialistas?

foto_regina_de_assis2Um dos indicadores mais importantes para se aferir as prioridades a respeito dos direitos dos cidadãos brasileiros – aí incluídas as crianças e adolescentes, cidadãos em processo – é a existência de legislação específica e contemporânea que  garanta seus direitos. O direito de acesso e fruição das linguagens  audiovisuais, digitais e impressas de qualidade é relativamente recente no Brasil, mas está previsto na Constituição Federal de 1988, normatizada pela Portaria 1.220/07 que trata da Classificação Indicativa. Esta normatização da lei maior que rege nosso país foi uma conquista muito importante da e para a sociedade brasileira. O processo para obtê-la foi laborioso, exigente e com frequencia penoso, pela incompreensão de setores importantes da sociedade, como parte da classe artística e dos detentores de concessão pública de canais de televisão e  rádio, bem como produtores de jogos eletrônicos, DVDs e conteúdos acessíveis pelos computadores e celulares. No entanto, um significativo contingente de produtores de mídia, artistas, educadores, jornalistas, legisladores, pais e responsáveis se mobilizaram para garantir a nossas crianças e adolescentes o direito de acesso a mídia de qualidade, que faça jus à sua inteligência, curiosidade, criatividade e dignidade. É importante seguir divulgando o que é e quais são os benefícios da Classificação Indicativa, que convida/apoia os produtores de mídia, famílias e educadores a exercerem seu dever cidadão de prover conteúdos atraentes, inovadores, polêmicos, mas dignos, por meio das várias linguagens de mídia, que alimentam corações e mentes de crianças e adolescentes brasileiros. 

– Regina de Assis
Mestre e Doutora em Educação. Consultora em Educação e Mídia
Membro da The World Summit on Media For Children Foundation

ismar3O tema da “classificação indicativa” encontra-se, hoje, onde governo e empresas de comunicação esperam que permaneça: no esquecimento. Ao ceder às pressões das emissoras, respaldadas pela grande mídia, entregando às próprias televisões a responsabilidade de decidir sobre a adequação de suas produções aos horários de exibição, o Ministério da Justiça optou por não se indispor com os formadores de opinião. Bastava-lhe a imagem criada perante a opinião pública de órgão preocupado com a saúde psicológica e com a educação da infância brasileira. Por outro lado, o distanciamento do sistema educativo em relação ao sistema midiático não permite aos educadores nem mesmo que percebam que o problema das produções inadequadas para o público infanto-juvenil exibidas em horários impróprios para este mesmo púbico seja algo que diga respeito à sua missão de formadores das novas gerações. Trata-se, na verdade, de uma questão político-pedagógica que passa pela questão cultural e paradigmática que a antecede: o entendimento do que seja a relação ideal entre comunicação e educação. Louvável é o trabalho de educação para a mídia, empreendido por uns poucos docentes e por organizações não governamentais voltadas para públicos específicos. Resta saber quem cuidará do direito de 40 milhões de estudantes vinculados ao ensino infantil e fundametnal nas escolas públicas e privadas do país a uma educação que permita uma relação de qualidade com a produção da mídia.

– Ismar de Oliveira
Professor da Universidade de São Paulo (USP)
Vice-presidente da World Council For Media Education

25ddd12e_117460dd374_-8000Após o intenso debate público que culminou na reformulação da política de classificação indicativa no Brasil, são inegáveis os avanços obtidos, no caso da televisão, com a edição pelo Ministério da Justiça (MJ) da portaria 1.220 de 2007. Ao contrário do que argumentavam setores do empresariado da comunicação, a medida não representou agressões à liberdade de expressão e nem se mostrou tecnicamente inviável. Ou seja, se integrou plenamente aos mecanismos democráticos, conforme já ocorre há muitos anos em diversos países. Foi possível, assim, a adequação das faixas horárias aos fusos-horários do país, apesar do atraso com que se deu seu efetivo cumprimento (a partir de abril de 2008). Por outro lado, a fiscalização da sociedade e do próprio MJ por meio de processos administrativos mostrou que a política pública não se encerra com a portaria, e que o acompanhamento da programação deve continuar como uma constante. Por outro lado, a despeito dos avanços, algumas questões permanecem complicando o pleno respeito às noves regras. Um exemplo marcante é o descumprimento da lógica das faixas-horárias durante a vigência do horário de verão, que é estabelecido apenas em parte do território nacional. Após uma autorização pouco transparente do MJ, dada em outubro de 2008, as empresas ficaram desobrigadas a respeitar a classificação durante o período do horário de verão. A medida foi questionada pelo Ministério Público Federal em representação junto ao Superior Tribunal de Justiça, que segue avaliando a questão para os próximos anos.

– Fábio Senne
Coordenador do Núcleo de Qualificação e Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) 

marcia1No debate acerca das relações entre educação, cidadania e mídia de qualidade, é comum falar-se da necessidade de dar voz e representatividade à sociedade civil nos processos de estabelecimento de diretrizes e critérios de qualidade na programação veiculada pelos meios de comunicação. Pois o Brasil, ao comemorar os dois anos da publicação da Portaria 1.220, que trata da Classificação Indicativa, deve orgulhar-se de ter dado um passo decisivo na direção deste diálogo democrático entre representantes das empresas de mídia, de um lado, e cidadãos, do outro. Nessa entrevista de 2006, José Elias Romão, então à frente do Departamento de Justiça e Classificação do Ministério da Justiça, resume a importância da portaria recém-publicada: “Diferentemente do que muita gente pensa, a Classificação Indicativa não é censura, mas sim um serviço de análise e de produção de informações objetivas sobre conteúdos audiovisuais previsto na Constituição e regulamentado por duas leis federais: a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei 10.359/01. (…) Esse serviço tem por objetivo imediato indicar aos pais e à família a existência de conteúdo inadequado em programas, filmes, novelas, jogos eletrônicos, dentre outras diversões públicas, para determinadas faixas etárias. E, portanto, tem por objetivo mediato proteger os direitos da criança e do adolescente. (publicado em boletim do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura, INDECS, em novembro de 2006). Dois anos depois, os efeitos mais palpáveis da publicação da portaria podem ser vistos nas cartelas de indicação da programação dos canais de TV. Mas, a meu ver, um dos aspectos mais bonitos dessa história não está nos resultados, mas na forma como foi encaminhado o processo de elaboração do Manual da Nova Classificação Indicativa: seu conteúdo incorpora os resultados de um diálogo de mais de três anos, entre a equipe do Ministério da Justiça e representantes da sociedade civil e de emissoras e distribuidoras do mercado audiovisual, que incluiu debates presenciais e outras formas de consultas públicas, inclusive através do site do Ministério da Justiça  Trata-se de um verdadeiro modelo de processo democrático e de incentivo ao pleno exercício da cidadania por parte de todos os segmentos da sociedade brasileira. Portanto, esse é um aniversário a ser comemorado por todos os brasileiros, e que esse exemplo nos ajude a criar o hábito de reivindicar espaços de expressão, manifestação reivindicação e diálogo permanentes pelos nossos direitos, em todos os níveis.

– Marcia Stein
Jornalista e consultora educacional

img_5470_chrisfoto11A Portaria 1.220 é um avanço. Porém, apenas a ponta do ‘iceberg’. Ainda temos um longo caminho a percorrer. É necessário mais investimento em programas e ações nas escolas, para que crianças e adolescentes possam desenvolver e formar um espírito crítico em relação aos conteúdos veiculados nas TV’s públicas e privadas do País. Uma legislação mais rigorosa no que se refere à publicidade dirigida à crianças e adolescentes, ao trabalho exercido por crianças e adolescentes na TV e proteção às crianças e adolescentes que têm suas vidas privadas devassadas em programas veiculados nos meios de comunicação do país.

 

– Christiane Sampaio
 Coordenadora no Brasil do WCPRC – Prêmio das Crianças do Mundo pelos Direitos da Criança

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