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Classificação indicativa: novo prazo

Consulta pública vai até o dia 28 de janeiro.

“Não é verdade que a consulta seja fruto da pressão das emissoras. Se assim fosse, certamente a participação das emissoras seria bem maior do que tem se manifestado”, destaca Davi Pires, diretor do Dejus.

 

Por Marcus Tavares

Prevista para se encerrar no último dia 18 de dezembro, a consulta pública – via internet – sobre as normas e os critérios da classificação indicativa dos programas de TVs, cinema, jogos eletrônicos, cinema e afins foi prorrogada para o dia 28 de  janeiro. A decisão foi anunciada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça, no final do ano passado.

Até o presente momento, cerca de 800 comentários já foram postados no site da consulta. Para o diretor do Dejus, Davi Ulisses Brasil Simões Pires, a consulta vem cumprindo com seus objetivos. Em entrevista à revistapontocom, Davi destaca que a consulta é um procedimento natural e que não tem nenhuma relação com os interesses comerciais das emissoras de televisão. Ele explica que, sim, alguns pontos poderão ser revistos.

“O que pode mudar, então? Podem mudar as faixas de classificação (hoje são seis: Livre, Não Recomendado para Menores de 10, 12, 14, 16 e 18), podem ser alteradas as faixas de vinculação horária, podem ser ampliadas as informações prestadas acerca de conteúdo, a informação pode conter também áudio. Pode haver novas sugestões específicas para veículos como cinema, mercado doméstico de vídeos e jogos eletrônicos. O segmento de TV por assinatura, cujo público está em crescimento, pode, igualmente, receber sugestões de tratamento específico. Enfim, as possibilidades são variadas”, explica.

Acompanhe a entrevista.

revistapontocom – Por que o Ministério da Justiça resolveu ouvir novamente a população brasileira sobre a classificação indicativa, se há cerca de três anos foi feita uma grande consulta? De lá para cá, muita coisa mudou assim na opinião pública?
Davi Pires
– O objetivo do debate público da classificação indicativa que está se desenvolvendo em ambiente virtual (http://culturadigital.br/classind/) é consolidar, atualizar e aprimorar a regulação da classificação indicativa, com a discussão de seus critérios e normas. Hoje a classificação indicativa é regulada por cinco portarias do Ministério da Justiça e há um manual de análise que deve ser atualizado. A regulamentação de jogos eletrônicos, por exemplo, é muito vaga e precisa ser aperfeiçoada. A classificação indicativa, nos moldes atuais (pós-2006) foi precedida por consultas públicas que movimentaram e motivaram a participação da sociedade. O rico material colhido naquelas audiências públicas resultou nas Portarias do Ministério da Justiça nº 1.100/2006 (cinema, vídeo, dvd e jogos) e nº 1.220/2007 (TV) e mais três Portarias que hoje regulam a classificação indicativa. Desde que foram criadas estas normas, os critérios e o Manual da Nova Classificação Indicativa ainda não haviam sido expostos à consideração pública, ou seja, a sociedade se manifestou para dizer quais direitos de crianças e adolescentes deveriam ser protegidos, mas ainda não havia sido ouvida para expressar se concorda com o quê foi estabelecido a partir de suas ideias; e se as normas e critérios efetivamente funcionam para proteger os direitos de crianças e adolescentes. Em síntese, o debate público busca uma sintonia fina entre a política pública da classificação indicativa e seu público – a sociedade civil. De 2006 para hoje muitas coisas mudaram. A classificação indicativa, como política pública, passou a ser melhor compreendida por emissoras, produtores e distribuidores de filmes e a população. A impressão de que a classificação seria revestida de censura acabou – ou está próxima de acabar. Está cada vez mais claro que a classificação é indicativa e, não, proibitiva. O Ministério da Justiça não solicita o corte de cenas ou a proibição da abordagem de qualquer assunto nas obras classificadas. Assim, para tornar mais clara a maneira como o Ministério faz a classificação, cinco oficinas técnicas foram realizadas para expor detalhadamente os critérios utilizados na classificação indicativa. Destas oficinas participaram as emissoras de TV, produtores e distribuidores de cinema e vídeo, o ministério público e também a comunidade acadêmica. Com isso, hoje há uma grande aproximação entre as classificações auto atribuídas pelas emissoras de TV e a homologação (deferimentos) do Ministério da Justiça – em torno de 95%.

revistapontocom – Mas dizem que, na verdade, a nova consulta – especificamente com relação à programação das TVs – é fruto de uma forte pressão das emissoras de televisão. Por coincidência uma das principais emissoras de TV aberta do país vem veiculando continuamente a importância de suas novelas. Há algum fundamento?
Davi Pires –
Não. Não é verdade que a consulta seja fruto da pressão das emissoras. Se assim fosse, certamente a participação das emissoras seria bem maior do que tem se manifestado. Um ponto de tensão para a TV aberta é a vinculação horária da classificação etária. Este é um pressuposto da classificação indicativa – uma previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Portanto, não está em discussão se deve ou não existir vinculação horária. No entanto, é possível discutir-se se as faixas etárias e horários de vinculação estão adequadas e condizem com a realidade. O que o Ministério da Justiça gostaria de saber é se a sociedade vê diferenças fundamentais entre adolescente de faixas etárias, por exemplo, entre 12 e 14 anos ao ponto de justificar diferenciação de faixa horária (a partir das 20h ou a partir das 21h). No cotidiano de um país continental como o nosso – com diferenças de fuso horário – essas questões assumem maior importância. Quanto às novelas, é inegável que hoje se constituem em importante produto cultural do país, e são, também, produtos de mercado – é natural que se anuncie os produtos se ressaltando suas qualidades.

revistapontocom – Outro grande questionamento é o tempo curto de consulta e o meio pelo qual a consulta a sociedade vem sendo feita. Somente menos de 30% da população brasileira tem computador em casa com acesso à internet. Além disso, pesquisas indicam que a faixa etária dos pais é a que menos acessa a web.
Davi Pires –
O Ministério da Justiça pretendia reunir, até o final de 2010, subsídios para a atualização e unificação das portarias e critérios da classificação indicativa. No entanto, para ampliar e aprofundar a discussão o prazo foi ampliado até 28 de janeiro de 2011. Com isso, ampliaram-se as participações e contamos que até o final do prazo, teremos levantado argumentos suficientes para a Portaria ministerial da Classificação indicativa. A propósito do formato do debate público, trata-se de uma ferramenta nova – já utilizada com sucesso (no MJ) na discussão do anteprojeto de lei do marco civil da Internet. Efetivamente é de se considerar o número de pessoas que têm computador em casa, mas muitos têm acesso à Internet no trabalho – a maioria das participações se dá mesmo em horário comercial. E, por outro lado, uma questão interessante seria quais (e quantas) pessoas se disporiam (considerando tempo e recursos financeiros) a participar de uma audiência pública presencial para discutir políticas públicas? A ferramenta utilizada permite maior participação da população, dá transparência ao debate – uma vez que todos os argumentos estão expostos e acessíveis a qualquer pessoa –, permite que não só o público diretamente afetado com a questão – que já tem opiniões e argumentos bastante conhecidos – participe, como também todos aqueles direta ou indiretamente envolvidos com a questão. A ideia foi mesmo popularizar o debate. Quanto às mencionadas pesquisas que indicam a relação entre faixa etária de pais e acesso à web, é importante fazer um corte (ou um cruzamento) das informações: o público alvo da classificação indicativa são pais e responsáveis por crianças e adolescentes, o que subentenderia uma faixa etária majoritária entre 18 e 36 anos de idade – nos dias de hoje, esta faixa apresenta índices consideráveis de inclusão digital.

revistapontocom – O Dejus tem alguma ideia do que poderá ser modificado com esta consulta? A ideia é unificar as portarias, mas pretende-se também mudar a questão da vinculação do conteúdo à faixa horária e etária?
Davi Pires
– Talvez possa ficar mais claro se começarmos pelo que não pode mudar. O debate público não vai mudar (e nem poderia) as previsões constitucionais, legais ou questões já decididas pelo Poder Judiciário. Em outras palavras, não se questiona se deve ou não existir classificação indicativa – isto é uma disposição constitucional – ou se deve ou não existir uma vinculação horária da classificação etária para TV – esta é uma determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente – e também não se questiona se tal vinculação horária deve respeitar as diferenças de fuso horário existentes no país – esta é uma questão já decidida pelo Poder Judiciário. O que pode mudar, então? Podem mudar as faixas de classificação (hoje são seis: Livre, Não Recomendado para Menores de 10, 12, 14, 16 e 18), podem ser alteradas as faixas de vinculação horária, podem ser ampliadas as informações prestadas acerca de conteúdo, a informação pode conter também áudio. Pode haver novas sugestões específicas para veículos como cinema, mercado doméstico de vídeos e jogos eletrônicos. O segmento de TV por assinatura, cujo público está em crescimento, pode, igualmente, receber sugestões de tratamento específico. Enfim, as possibilidades são variadas.

revistapontocom – Pretende-se também revisitar a questão dos critérios de classificação indicativa: sexo, violência e drogas?
Davi Pires
– Os critérios da classificação indicativa são objetivos, mas a análise conta com uma margem de subjetividade. Estes critérios também podem receber sugestões e argumentos para sua alteração. É natural que isso aconteça, pois, desde que foram criados e estabelecidos no Manual da Nova Classificação Indicativa, eles ainda não haviam sido expostos a consideração pública. No entanto, para que mudanças possam ocorrer e para que a política pública tenha proximidade com o anseio popular, é fundamental a participação da sociedade.

revistapontocom – A última pesquisa que o Dejus fez não ratificava todos os critérios/propostas e encaminhamentos da portaria que está em vigor?
Davi Pires
– A pesquisa apontou que sexo, drogas e violência estão entre as principais preocupações dos pais quanto ao que crianças e adolescentes assistem na televisão. Quanto à ratificação da portaria, os entrevistados apontaram para a necessidade de aperfeiçoamento de alguns pontos previstos na portaria MJ nº 1.220/07 como, por exemplo, a veiculação dos símbolos da classificação indicativa e a forma da apresentação da classificação indicativa na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

revistapontocom – Até o presente momento, qual a taxa de participação dos brasileiros na consulta?
Davi Pires
– Até o momento temos mais de 800 comentários pontuais sobre normas e critérios. A temática mais frequente dos comentários das normas são os jogos eletrônicos. Os comentários sobre critérios, em sua maioria, questionaram a rigidez das tendências de sexo. Além de contribuições pontuais há também os posicionamentos em bloco (comentários gerais sobre norma e critérios, em documento único), apresentado por pessoas jurídicas, como: Associação dos Roteiristas (AR), Fundação Getúlio Vargas (FGV), SKY TV por assinatura, Motion Pictures Association (MPA), Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) e Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura (ABPTA). A AR posiciona-se contra a vinculação horária, classifica-a como inconstitucional e afirma que a classificação indicativa fere a liberdade de expressão. A FGV apresentou extenso e completo relatório com sugestões quanto à classificação de jogos eletrônicos. Os argumentos, no entanto, seguem na mesma linha dos comentários sobre jogos feitos pontualmente pelas pessoas físicas. A ABTA e ABPTA abordaram e comentaram praticamente todos os itens da norma. A SKY, por sua vez, defende a necessidade de regulamentar a auto-classificação em TV por assinatura e questionou a necessidade de utilização de LIBRAS, por considerar a informação redundante. A MPA sugere mudanças na vinculação horária, no prazo de classificação e na redação das portarias de modo esclarecer os procedimentos. Todas as contribuições estão no portal: culturadigital.br/classind

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