Fonte: Agência Senado
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 14.533, de 2023, que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned), com medidas de estruturação e incentivo ao ensino de computação, programação e robótica nas escolas. A publicação saiu no dia 11 de janeiro no Diário Oficial da União. De acordo com o documento, a política será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentárias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).
A implementação obedecerá um Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.
Além das dotações orçamentárias de União, estados, municípios e Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, a política fará uso também dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Houve veto do presidente a três dispositivos. Um dos dispositivos barrados foi o parágrafo que incluía a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
O presidente justificou a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional.
Fonte: Agência Senado