Direito autoral e educação: proposta do MinC vai consultar a sociedade

O Ministério da Cultura (MinC) vai divulgar, até o final deste mês, o anteprojeto de lei que propõe a reforma da Lei de Direito Autoral. Antes de ser encaminhado ao Congresso, o texto será submetido a uma consulta pública, por trinta dias. O anúncio foi feito pelo coordenador-geral de Difusão de Direitos Autorais e Acesso à Cultura, do MinC, Rafael Pereira Oliveira, durante o seminário O direito à educação e a reforma da lei de direitos autorais, realizado no último dia 13, no Instituto Paulo Freire, em São Paulo.

A proposta do MinC visa à revisão da relação entre criadores e investidores e entre os direitos conferidos aos titulares dos direitos autorais e os direitos da sociedade ao acesso ao conhecimento. Rafael adiantou que o anteprojeto, por exemplo, cria a possibilidade de reprodução – sem finalidade comercial – de obras esgotadas e defende a ampliação da utilização de obras para fins didáticos, formação de público, pesquisa, estudo e investigação.

O assunto é bastante polêmico e de interesse imediato dos profissionais da área de educação. Afinal, as tecnologias digitais ampliaram consideravelmente as possibilidades de acesso à informação e ao conhecimento e têm entusiasmado educadores, pesquisadores e estudantes no debate sobre a incorporação desses recursos na escola para melhorar a qualidade da educação. No entanto, a legislação de direitos autorais em vigor apresenta restrições ao pleno desenvolvimento dos processos educativos. 

A atual Lei de Direitos Autorais (a chamada LDA, lei 9.610, de 1998) não permite que músicas, filmes, fotos, cópias de textos – mesmo aqueles que estão fora de circulação comercial – sejam usados para fins didáticos e educacionais. Escolas e universidades, assim como organizações não-governamentais que trabalham com atividades de formação, estão sujeitas a esses limites.

Para o advogado Sérgio Vieira Branco Júnior, da Fundação Getúlio Vargas, autor do livro Direitos autorais na internet e o uso de obras alheias, o direito autoral foi construído em cima de conceitos do século XIX, tanto que hoje em dia a Convenção de Berna, de 1886, serve de base para as legislações de quase todos os países. “Mesmo a Convenção de Berna tendo sido atualizada diversas vezes ao longo do século XX, sua última revisão data de 1971, ou seja, quando o mundo ainda era outro. O modelo de direito autoral vigente é absolutamente incompatível com a sociedade contemporânea”.

Leia  a entrevista que o advogado Sérgio Vieira Branco Júnior concedeu à revistapontocom

Saiba mais:

Os direitos autorais e a educação, publicação da série Desafios da Conjuntura, da Ação Educativa

Cartilha do IDEC e FGV sobre as exceções e limitações presentes na atual lei de direito autoral

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