Por Marcus Tavares
A data passou meio que despercebida, mas para muitos defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes ela é emblemática. No último dia 12, completaram-se dois anos da publicação da portaria 1.220 do Ministério da Justiça (MJ). O documento estabelece e regulamenta os procedimentos da classificação indicativa dos programas da TV brasileira. A publicação só foi realizada depois de muitas discussões e embates entre a sociedade, o governo e os interesses das empresas de comunicação.
Entre outras medidas, a portaria estabeleceu a autoclassificação, por parte das emissoras, da programação veiculada. Desde então, os canais têm a liberdade de autoclassificar seus programas de acordo com a vinculação, estabelecida pelo MJ, entre faixa etária e horária. Segundo as normas estabelecidas, a programação intitulada ‘livre’ e ‘inadequada para menores de 10 anos’ podem ser exibidas em qualquer horário do dia. Já os programas ‘inadequados para menores de 12 anos’, a partir das 20 horas. ‘Inadequados para menores de 14 anos’, a partir das 21 horas. ‘Inadequados para menores de 16 anos’, a partir das 22 horas. E ‘inadequados para menores de 18 anos’, a partir das 23 horas.
Dois anos de classificação indicativa
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Na prática, as emissoras podem autoclassificar a programação da forma que desejarem. Porém, o Ministério da Justiça utiliza três variáveis/conteúdos apresentados para classificar as obras: cenas de sexo, drogas e violência. A autoclassificação das emissoras é endossada ou não pelo MJ, que tem 60 dias, a partir da estreia da produção, para se pronunciar. Programas jornalísticos e os chamados “ao vivo” não são submetidos à autoclassificação.
A portaria também determinou que a autoclassificação das emissoras deve ser veiculada na forma de texto e na Linguagem Brasileira de Sinais (exceto para programas livres e inadequados para menores de 10 anos), durante cinco segundos. A informação terá que ir ao ar, simultaneamente, no início da abertura de cada programa. Os produtos audiovisuais exibidos a partir das 22 horas terão que informar ainda, se for o caso, que tipo de cenas inadequadas são apresentadas aos telespectadores.
Para publicar a portaria, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do MJ, criou um grupo de trabalho, formado por diversos representantes da sociedade, realizou audiências públicas nas principais capitais do país e promoveu ainda uma consulta pública.
Durante as discussões, representantes das emissoras de televisão tentaram vincular a publicação da portaria com o retorno da censura no país, numa tentativa de derrubar a iniciativa. Por sua vez, instituições civis, governamentais e ONGs se puseram ao lado do Dejus com o objetivo de fortalecer a causa e conseguir implantá-la.
Passados dois anos, a classificação indicativa já faz parte do dia a dia dos telespectadores e ainda gera polêmica, principalmente, quando uma nova novela ou um reality show estreiam ou quando o horário de verão começa a vigorar no país. Especialistas dizem, inclusive, que a fusão de quatro para três fusos horários brasileiros, aprovada no ano passado pelo Senado e com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi fruto da pressão das emissoras de televisão, que são obrigadas, pela portaria, a respeitar os diferentes fusos horários.
Para celebrar a importância da classificação indicativa, a revistapontocom que ouvir a sua opinião. O que você acha da classificação indicativa? Trata-se de um avanço? Publique, abaixo, o seu comentário.
A Classificação Indicativa na TV foi o tema da minha monografia de conclusão de curso de Jornalismo (julho/2008). Durante seis meses pesquisei sobre o tema, fiz análise de uma novela e entrevistei algumas famílias. O grande questionamento a que cheguei é se a sociedade não foi informada de seus direitos garantidos pela Classificação Indicativa, ou se a mesma não tem interesse frente aos seus “poderes”.
Isso porque a condição fundamental para a efetividade do sistema de classificação etária da televisão é que os pais conheçam o que os seus filhos assistem pela televisão, pois só assim poderão indicar faixas etárias para os programas. E tal hipótese não foi confirmada na pesquisa.
Outro motivo da ineficácia do sistema é o poder dado à mídia brasileira, que consegue colocar um programa no ar, antes de ser analisado pelo MJ, através de um requerimento. Colocado no ar e caindo no gosto dos telespectadores, a emissora tem grandes chances de não ser questionada pela sociedade sobre os abusos cometidos.
Percebemos que o sistema de Classificação Indicativa brasileiro ainda necessita de alguns ajustes para ser realmente efetivo e se tornar uma forma de controle pela sociedade. Mas esses ajustes só serão alcançados quando a população conhecer os seus direitos.
Sem sombra de dúvida a classificação indicativa é um serviço do Estado ao cidadão visando lhe dar subsidios para autorizar ou não a assistência, por seus filhos menores, aos prudutos apresentados pela mídia. Certamente essa prática trará elementos para que a sociedade possa tambem opinar sobre os critérios da classificação e sua aplicação.
Entretanto, tornado público, os critério e a efetiva classificação, não resta claro quem a faz. Certamente a sua introdução trouxe um volume considerável de trabalho novo ao Ministério da Justiça, responsável por sua realização. Entretanto não se tornou público os técnicos responsáveis, se foi tercerizado, ou onde o Ministério foi recrutar tais profissionais para execução de tão ampla tarefa.
Essa pergunta, pode ja estar respondida, mas não é do meu conhecimento.
a) Milton Bicalho
CI: MG 75 218