Está em análise na Câmara dos Deputados projeto que estende as diretrizes da alimentação escolar às instituições privadas de ensino e veta o comércio no interior das escolas de alimentos de baixo valor nutricional. O Projeto de Lei (PL 3348/12), do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), proíbe a venda de bebidas e alimentos que contenham, por exemplo, elevados teores de açúcar, de sal e de gordura.
Os estabelecimentos localizados em instituições públicas ou privadas de educação básica que descumprirem a determinação não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados. A proposta altera a lei que trata da alimentação escolar (Lei 11.947/09).
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O autor da proposta destaca que não existe legislação federal que defina que tipo de alimentos podem ser consumidos nas escolas. Para ele, é possível ampliar o alcance da lei em questão, que define como alimentação escolar “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”.
“É imprescindível investir em políticas de prevenção da obesidade, que abranjam a infância e adolescência, enfatizando a prática regular de exercícios físicos e a introdução e manutenção de bons hábitos alimentares, proibindo-se nas escolas a presença e o comércio de certos alimentos”, defende o parlamentar. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas.