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E a merenda…

Projeto de Lei quer proibir venda de alimentos de baixo valor nutricional.

 

Está em análise na Câmara dos Deputados projeto que estende as diretrizes da alimentação escolar às instituições privadas de ensino e veta o comércio no interior das escolas de alimentos de baixo valor nutricional. O Projeto de Lei (PL 3348/12), do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), proíbe a venda de bebidas e alimentos que contenham, por exemplo, elevados teores de açúcar, de sal e de gordura.

Os estabelecimentos localizados em instituições públicas ou privadas de educação básica que descumprirem a determinação não serão licenciados nem terão seus alvarás renovados. A proposta altera a lei que trata da alimentação escolar (Lei 11.947/09).

clique aqui e leia a proposta na íntegra

O autor da proposta destaca que não existe legislação federal que defina que tipo de alimentos podem ser consumidos nas escolas. Para ele, é possível ampliar o alcance da lei em questão, que define como alimentação escolar “todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”.

“É imprescindível investir em políticas de prevenção da obesidade, que abranjam a infância e adolescência, enfatizando a prática regular de exercícios físicos e a introdução e manutenção de bons hábitos alimentares, proibindo-se nas escolas a presença e o comércio de certos alimentos”, defende o parlamentar. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será distribuída às comissões temáticas.

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