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Waldomiro Vergueiro

Intrinsecamente, toda classificação de obra artística que possa predispor um cidadão contra uma determinada obra artística é um ato de censura. Como tal, ela estaria em desacordo com a constituição brasileira, que expressamente proíbe a censura de qualquer atividade artística.

No entanto, entendo que a preocupação com a classificação indicativa, conforme defendida pelo Ministério da Justiça (como, por exemplo, na Portaria n. 1100, de 14 de julho de 2006) tem a seu favor o fato de ser bastante coerente em relação aos preceitos constitucionais, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, sem negar a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar, o Ministério se coloca em uma postura de orientação, assumindo o papel constitucional da União na classificação de diversões públicas. Assim, permanece evidente que cabe aos pais, em última análise, a decisão sobre o acesso de seu filho ao conteúdo veiculado por qualquer veículo de entretenimento.

Nesse sentido, é importante ter em mente que a classificação indicativa existe em muitos países do mundo e tem atingido bons resultados. Por outro lado, qualquer Portaria será insuficiente para atingir os objetivos educativos pretendidos pelo Ministério da Justiça; é importante que os pais sejam participantes da vida de seus filhos, acompanhando as produções a que eles têm acesso e discutindo com eles as razões das restrições.

Além disso, é importante a vigilância e participação da sociedade em relação ao trabalho de classificação indicativa, coibindo abusos no exercício dessa classificação e impedindo que uma mentalidade de censura seja instalada no ambiente de classificação indicativa, principalmente considerando os reflexos que isso poderá ter na sociedade como um todo.

Waldomiro Vergueiro
Coordenador do Núcleo de Pesquisas de Histórias em Quadrinhos da Escola de Comunicação e Artes da USP. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

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