Wagner Bezerra

Sou amplamente a favor à portaria. Na verdade trata-se de um grande avanço, comparável ao que já acontece em muitos países desenvolvidos. Os meios de comunicação representam um segmento produtivo importantíssimo e precisa de regras claras, para que ambos os lados, produtores e consumidores, sejam contemplados positivamente. É o que chamamos de marco regulatório.

De fato, o Brasil apenas engatinha em relação ao avanço do marco regulatório no que diz respeito ao conteúdo da programação da TV aberta. Isto se deve em boa parte a um conflito de interesses, com algumas lideranças visivelmente ultrapassadas em seus conceitos, batendo numa desgastada tecla ao afirmar que avançar na regulação do conteúdo da produção televisiva brasileira quer dizer voltar à censura. Em muitos casos, pessoas bem informadas promovem uma celeuma vazia, procurando inclusive mexer com antigos traumas de uma sociedade que realmente já vivenciou a censura durante a ditadura e carrega lembranças negativas de um período em que a liberdade de expressão foi reduzida drasticamente e de modo violento.

Sendo assim, penso que é preciso que governo, sociedade organizada, terceiro setor, intelectuais e outros envolvidos/interessados no tema conheçam mais de perto os modelos de regulação já implementados com sucesso, onde as experiências comprovaram que é possível, sim, melhorar a adequação entre horários e conteúdo em respeito ao telespectador, especialmente crianças e adolescentes.

Por exemplo, a classificação já existe para o cinema, sendo que uma criança ou adolescente não pode ter acesso a uma sala de exibição dependendo da classificação etária do filme. Isto não é censura, é regulamentação. E, no caso da televisão, que está praticamente onipresente nos lares brasileiros, ao alcance de pessoas de todas as idades, é lógico que é preciso que haja algum tipo de regra para garantir o direito dos pais de direcionar o acesso a determinados conteúdos. É óbvio que os artistas e produtores poderão continuar a fazer todo e qualquer tipo de trabalho, assim como as emissoras de TV vão continuar a poder exibir qualquer tipo de produto, com qualquer tipo de conteúdo. No entanto, há determinados conteúdos que não são compatíveis com certos horários de exibição. Se uma novela é classificada para o horário das 21h, é lógico que, se houver regras claras, esta mesma novela não poderia ser reprisada às 14h, a não ser que seja reeditada e reclassificada, já que, do ponto de vista educacional e psicológico, uma criança não deveria ser exposta a determinadas cenas de sexo (muitas vezes explícito), violência e outros temas inadequados para o desenvolvimento cognitivo infanto-juvenil.

Numa era em que falar de respeito aos direitos humanos e solidariedade se tornou lugar comum, já era tempo de todos nós conhecermos um pouco mais a realidade mundial e, no caso do marco regulatório referente à produção televisiva, pararmos de pensar somente em nossos próprios interesses econômicos.

Há outras variáveis importantes que precisariam ser melhor equacionadas dentro de um novo modelo de regulação do setor, tais como a propriedade cruzada, concentração de audiência, os critérios para concessão e renovação de outorgas, dentre outros. Enquanto nada disso avança, seja por falta de interesse político ou pela impossibilidade de acordo entre as partes envolvidas, penso que um bom caminho é trabalharmos no sentido de educar a população criticamente para a lida diária com os meios de comunicação, em especial a televisão. Chamo a isso de educomunicação.

Como educomunicador, creio que a prática e o estudo da educomunicação nas escolas públicas e particulares, desde a educação infantil até o ensino superior, a curto prazo, poderia significar uma luz no fim do túnel. Uma forma de proteger os telespectadores dos abusos rotineiros da TVs e instrumentalizá-los para romper com a passividade diante do meio.

Wagner Bezerra
Publicitário, roteirista e diretor de programas. Autor do livro Manual do Telespectador Insatisfeito. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

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