O tema levantado pela iniciativa do Ministério da Justiça em formular novas normas para a classificação indicativa dos programas da TV é polêmico, pois fere os interesses corporativos das emissoras, colocando em potencial risco a autonomia de criação dos produtores culturais. Não se trata, contudo, de censura ou de limitação do direito de expressão. Vale, aqui, o bem maior da sociedade, cujo direito de se expressar no tocante a uma programação que, de forma reconhecida, afeta seus filhos vinha sendo sistematicamente tolhido.
É inadequado argumentar que os pais têm meios de limitar ou direcionar o acesso de seus filhos à programação. Isso poderia acontecer num país em que a educação para uma relação madura e responsável com os meios de informação fizesse parte do currículo escolar, o que ainda não ocorre, apesar de iniciativas isoladas.
Por outro lado, a proposta em discussão é originária de grupos da sociedade preocupados com os direitos fundamentais das próprias crianças e jovens. Se as emissoras desejam impedir a assinatura do documento normativo por parte do Ministro da Justiça, que não se isolem na defesa de seus interesses comerciais ou artísticos, mas que se unam às expectativas dos pais e educadores, apresentando argumentos mais convincentes, como, por exemplo, um compromisso de, definitivamente, ouvir a sociedade em seu clamor por uma produção de melhor qualidade.
Ismar de Oliveira Soares
Núcleo de Comunicação e Educação da USP. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.