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Antônio Jorge Pereira Jr.

Acompanhei o trabalho desenvolvido pelo Ministério da Justiça nos últimos dois anos. O assunto – classificação indicativa – vai ao encontro da tese que desenvolvi na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo: o direito da criança à formação integral – que abrange a educação para valores – diante da programação da TV comercial aberta no Brasil. A classificação indicativa é um serviço público, de relevante interesse para a educação da criança. Estamos sob o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e de sua proteção integral (art.227 da CF). A classificação em si é direito garantido ao cidadão na Constituição e dever do Estado. Como fundamento legal da atividade de classificação de conteúdo podem-se apontar normas constitucionais (art.21, XVI; art. 220, § 3º, II; art. 221) e também duas leis federais: o ECA (art. 74 a 76) e a Lei que previu a criação do v-chip no Brasil, Lei n. 10.359, de 27 de dezembro de 2001, em seu art. 3º.

Há quem queira censurar esse direito, alegando tratar-se de censura. São pessoas de boa-fé que não compreenderam exatamente o que é a classificação indicativa, ou são pessoas que por outros interesses temem que se diga a verdade acerca de efeitos ruins de certos conteúdos para a formação das crianças, a um público que carece dessas informações.

Por que ter medo de que os cidadãos, tendo acesso a melhores informações, venham a exigir mais qualidade da programação de TV? Não têm direito de exigir isso de um serviço público? As emissoras de TV sabem – infelizmente os cidadãos não sabem – que, por lei, toda a programação televisiva deve colaborar para o melhor interesse da criança e respeitar valores sociais e éticos da pessoa e da família. Sabem também que a televisão é serviço público e que sua exploração econômica está autorizada somente enquanto se respeita a finalidade educativa.

Cidadãos melhor informados poderão exigir seus direitos. As emissoras que se opõem à classificação indicativa temem que cresça o número de ações na Justiça e outras medidas contrárias ao abuso que se assiste na TV hoje em dia. Acostumaram-se a atropelar direitos fundamentais dos cidadãos, na disputa de audiência, apelando para a baixaria, sem que os telespectadores reagissem.A classificação indicativa, nesse sentido, será um instrumento para fortalecer o exercício da cidadania.

Antônio Jorge Pereira Jr.
Doutor em Direito Civil pela USP. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

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