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Ana Lúcia Villela

A Classificação Indicativa para a programação televisiva é absolutamente necessária. As crianças e os adolescentes precisam ser protegidos da programação televisiva que não lhes é apropriada ou adequada. Como no Brasil são inexistentes meios eficazes para o controle da TV – seja por conta da falta de tecnologia suficiente para o bloqueio de programas televisivos considerados impróprios pelas famílias, seja pela impossibilidade de se presumir a presença dos pais o tempo todo com seus filhos – nada mais correto do que o Estado assumir a sua responsabilidade pelo bem estar do público infanto-juvenil. Principalmente, considerando-se que a maior parte das emissoras de televisão no país não assume a sua própria responsabilidade, cometendo diariamente diversos abusos em face de crianças e adolescentes. Qualquer comparação da Classificação Indicativa com censura só revela desconhecimento da proposta do Ministério da Justiça que se pretende implementar ou, se não, má-fé. Até porque sabemos que o trabalho do Departamento de Classificação Indicativa é resultado de mais de três anos de discussão entre seus representantes, entidades da sociedade civil e mesmo emissoras de televisão. Por tudo isso, o Instituto Alana apóia a iniciativa do Ministério da Justiça.

Ana Lúcia Villela
Presidente do Instituto Alana. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

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