O processo de análise do conteúdo para a classificação indicativa das obras vai passar por mudanças. A informação é da Coordenação de Política de Classificação Indicativa, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus/MJSP). No último dia 17, o órgão lançou , o novo Sistema de Classificação Indicativa – Classind e empossou os novos membros do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa. (foto: Isaac Amorim/MJSP)
O novo sistema, de acordo com o secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, “incorpora os novos símbolos de autoclassificação para produções de TV, cinema e vídeo, serviços de streaming, jogos eletrônicos, aplicativos e espetáculos abertos ao público. Também evidencia os critérios de análises tanto para as emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como para a sociedade em geral e à família, responsável pela escolha do que as crianças e adolescentes que estejam em sua responsabilidade deve assistir,” ressaltou.
A principal diferença do novo programa é a possibilidade de se adotar a autoclassificação para produções de TV, cinema e vídeo, serviços de streaming, jogos eletrônicos e RPG. Ela será indicada com um símbolo diferente. Neste caso, contará com a letra A antes da indicação, ou seja, as obras avaliadas como livres vão ser apresentadas com um símbolo AL; as de 10 anos, A10 e assim por diante. Outra novidade é a classificação dos programas de rádio, que vai contar com um guia específico para o segmento.
A nova tecnologia atenderá as diretrizes de transformação digital dos serviços públicos e estará integrada à Plataforma de Cidadania Digital. Para acessar a plataforma é necessário fazer o Login no Portal Gov.br e preencher o formulário de solicitação. A aplicação tecnológica de interação e compartilhamento de dados é monitorada pelo Estado e fornece informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa da sociedade, em especial as crianças e os adolescentes.
No sistema antigo, as informações inseridas eram preenchidas à mão pela equipe de apoio da Coordenação, que coletava tais dados de formulários encaminhados pelos detentores dos direitos das obras analisadas ou seus representantes, denominados “Requerentes”. A totalidade dos dados de terceiros armazenados nesse sistema se referia a esses “Requerentes”, pessoas tanto físicas, quanto jurídicas (na figura de seus representantes).
A Classificação Indicativa é estritamente a respeito dos canais de veiculação e locais de exibição, onde o conteúdo será transmitido e comercializado. Portanto,?não é restritivo e nem se caracteriza como censura. Ela atende às normas da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de realizar a interlocução direta entre o Governo Federal e a sociedade ou as empresas.