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Direitos das crianças

A partir de abril, crianças de 10 países poderão acionar o Comitê da ONU.

No dia 14 de janeiro, a Costa Rica ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança que trata sobre os procedimentos de comunicação. Pelo documento, as crianças poderão apresentar queixas ao Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Com a assinatura da Costa Rica, o 10º país signatário, o protocolo começa a valer a partir de abril.  Apenas as crianças cujos governos ratificaram o protocolo poderão então apresentar suas denúncias ao comitê da ONU. São eles: Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro, Portugal, Tailândia e, é claro, Costa Rica.

De acordo com a ONU, todos os Estados partes da Convenção sobre os Direitos da Criança têm a obrigação de tornar o mecanismo acessível para todas as crianças, com esforços especiais dirigidos às crianças mais vulneráveis a violações de direitos, especialmente crianças excluídas e marginalizadas, por exemplo, as indígenas e as portadoras de necessidades especiais.

Segundo o protocolo ratificado, crianças ou grupos de crianças poderão apresentar denúncias sobre violações específicas dos seus direitos protegidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pelo Protocolo Facultativo sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e pelo Protocolo Facultativo sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis. O Terceiro Protocolo Facultativo vai reforçar a responsabilidade final, não apenas ajudando a identificar as lacunas nos sistemas judiciais para crianças no nível nacional, mas também apoiando instituições independentes de direitos humanos para as crianças, tal como solicitado pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

“Uma pessoa com menos 18 anos que considere que os seus direitos estão a ser violados por exemplo na escola pode escrever ao Comité dos Direitos da Criança pedindo apoio”, explicou aos jornalistas a portuguesa Marta Santos Pais, alta-representante da ONU para as crianças, considerando como “histórica” a entrada em vigor deste mecanismo.

O Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU pode tomar providências para proteger, contra qualquer represália, as crianças que apresentarem queixas, pedindo que o Estado adote medidas provisórias para proteger a criança ou o grupo de crianças. No caso de o próprio Estado ser o acusado de violar a Convenção, este será obrigado a implementar as recomendações que o Comitê fizer. O comitê é composto por 18 especialistas independentes de direitos humanos internacionais que monitoram a implementação, pelos Estados partes, da Convenção e dos seus Protocolos Facultativos.

A Convenção sobre os Direitos da Criança possui três protocolos facultativos: um sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados, outro sobre a venda de crianças, prostituição e pornografia infantis e o terceiro sobre procedimentos de comunicação. De acordo com o trâmite legal, os protocolos entram em vigor depois depois que o 10º país ratifica o documento. Os dois primeiros, já assinados e ratificados inclusive pelo Brasil, em 2004, já estão em vigor nos países signatários. O Brasil ainda não se posicionou frente ao Terceiro Protocolo.

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