Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 12 de julho, portaria que regulamenta a padronização do volume do áudio dos comerciais veiculados nos intervalos da programação das TVs abertas, chamado mundialmente de “loudness” ou intensidade subjetiva de áudio.
Segundo Genildo Lins, secretário de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, a regulamentação obedece a padrões internacionais e o limite máximo de variação de som será de dois decibéis, que é quase imperceptível ao ouvido humano, esclareceu. Adiantou que este volume poderá ser
revisto daqui a um ano. As prestadoras de serviço de radiodifusão terão 12 meses para se adaptar às determinações da portaria do Ministério das Comunicações.
O secretário afirmou que as empresas de radiodifusão que descumprirem a portaria e continuarem aumentando o volume do áudio nos intervalos comerciais poderão até mesmo ter seu sinal suspenso. Segundo determina a portaria, a emissora que descumprir a regra será advertida e terá 30 dias de prazo para corrigir a irregularidade. Se não o fizer, será sujeita às sanções previstas em lei que pode levar até à
suspensão temporária do sinal.
A portaria diz que, para efeito de fiscalização, serão analisadas seis amostras de áudio de uma programação, cada uma contendo um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior.O Ministério das Comunicações deverá formar um grupo técnico, do qual a Anatel fará parte, para propor mecanismos e procedimentos de como será feita a fiscalização, considerando as especificidades de cada serviço.
Fonte – Ministério das Comunicações