Trabalho infantil artístico

Deputados analisam se decisão deve continuar na mão do Juiz da Infância e da Adolescência.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados realizou, no dia 23 de abril, em Brasília, audiência pública para discutir a proposta que regulamenta o trabalho artístico para menores de 18 anos (PL 3974/12). O texto, de autoria do deputado Manoel Junior, muda a Consolidação das Leis do Trabalho, atribuindo à Justiça do Trabalho a competência de autorizar ou não o trabalho artístico de crianças e jovens. Atualmente, a autorização é dada pela Justiça Comum ou pelo Juiz da Infância e do Adolescente.

Calcula-se que, nos últimos cinco anos, a Vara da Infância, no Brasil, já concedeu cerca de 30 mil autorizações, sendo que muitas não tinham fins artísticos. Representante do Ministério Público do Trabalho, Thalma de Almeida, em entrevista ao site do Plenarinho, disse que as autorizações deveriam ser dadas para as exceções, mas muitos juízes autorizam menores a trabalhar sem a devida proteção e para qualquer atividade, como a que foi concedida a uma criança a vender castanha na beira de uma grande rodovia no estado da Paraíba.

As crianças que trabalham na TV
Leia a entrevista com a professora Inês Vitorino, da Universidade Federal do Ceará.

Segundo o deputado Manoel Junior, a Justiça Trabalhista está mais apta a conceder essa autorização. A mudança é defendida pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (Anamatra). A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também remete ao Juiz da Infância e da Juventude a decisão de conceder ou não essa autorização. No entanto, há divergências entre os magistrados sobre a delegação dessa competência. “A Justiça Comum não estaria apta para analisar pelo ângulo da legislação trabalhista a questão da idade, quando começa um trabalho artístico, quando é profissional.”

De acordo com o advogado Carlos Nicodemos, membro do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, desde 2010, “não há o que se discutir em reconhecer a Justiça especializada da infância e juventude como competente para conceder as autorizações de participação em espetáculos públicos”.

Em texto publicado em seu blog, Nicodemos destaca que a condição da criança e do adolescente, enquanto sujeitos em peculiar processo de desenvolvimento humano, coloca a Justiça da infância com maior capacidade de fazer valer e prevalecer o interesse dos infanto-juvenis sobre qualquer outro. “Não é raro testemunharmos pais fazendo da participação das crianças e adolescentes em espetáculos públicos uma oportunidade de realizar um sonho do próprio pai ou da mãe e de alavancar as finanças familiares. É preciso fazer valer o interesse da criança e do adolescente. Desta maneira, acreditamos que, considerando a condição de prioridade absoluta da criança e do adolescente e de serem reconhecidos como sujeito de direitos em peculiar processo de desenvolvimento, tendo a prevalência do seu superior interesse sobre qualquer outro, é essencial que a Justiça Estadual, especializada para infância e Juventude seja o locus de decisão da participação dos brasileirinhos e brasileirinhas nos espetáculos públicos”.

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