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Governança e uso da internet no Brasil

Em sua terceira reunião ordinária, o Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão criado em 1995 para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços de internet no país, aprovou uma resolução na qual estabelece os princípios para a governança e uso da internet.  O documento defende a privacidade, mas ao mesmo tempo uma regulação mínima que contribua para o estabelecimento de um uso mais coerente da web. A revistapontocom publica, abaixo, os dez pontos da resolução.

Confira:

Princípios para a governança e uso da internet no Brasil
Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o Comitê Gestor da Internet resolve aprovar os seguintes princípios para a internet no Brasil:

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4.  Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5.  Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6.  Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Regulação Mínima
Marcos regulatórios devem preservar a dinâmica da Internet como ambiente de colaboração criativa.

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