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Classificação Indicativa: informação e liberdade de escolha

Quase dois anos depois da publicação da portaria que instituiu a classificação indicativa dos programas de televisão, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, do Ministério da Justiça, lançou um guia que pretende apresentar os objetivos da portaria às famílias. O texto também aborda a classificação indicativa dos filmes exibidos pelos cinemas e distribuídos pelas locadoras.

Recheado de histórias em quadrinhos, o guia reforça que a classificação indicativa não é censura. “A classificação é um processo democrático, com o direito à escolha garantido e preservado. O Ministério da Justiça não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias às quais os programas não se recomendam. É o que estabelece a Constituição Federal,o Estatuto da Criança e do Adolescente e as Portarias do Ministério da Justiça”, informa o documento.

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O guia também explica os bastidores do processo: quem estabelece a classificação, quais são os critérios e como, na prática, funciona o dia-a-dia do grupo responsável pelo trabalho. “As emissoras ou produtoras enviam ao Ministério da Justiça a sinopse do programa a ser exibido na televisão com a Classificação Indicativa pretendida. É o que se chama de autoclassificação. Após essa etapa, o Ministério da Justiça tem 60 dias para monitorar a obra e verificar se o conteúdo exibido condiz com a Classificação Indicativa atribuída. Caso o conteúdo (cenas de sexo, violência e drogas) não esteja de acordo com a autoclassificação, o programa poderá ser reclassificado. As emissoras ainda podem pedir reconsideração da classificação. O trabalho de monitoramento é contínuo. Ele é embasado nos critérios da quantidade e intensidade de cenas de sexo, violência e drogas exibidas”, destaca.

Confira o guia na íntegra

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