Se você já teve aquela sensação de que o áudio do intervalo comercial, exibido na televisão, aumentou de volume repentinamente, saiba que isto pode ocorrer e com um único objetivo: chamar a sua atenção. Mas saiba também que essa variação de volume deve seguir uma padronização, como previsto em lei, promulgada em 2001, porém até hoje não regulamentada. Por esta razão, o Ministério das Comunicações colocou em consulta pública uma proposta de norma sobre a variação de volume entre a programação de rádio e TV e os intervalos comerciais. A meta é estabelecer os detalhes de como a medição e a fiscalização vão ocorrer, assegurando que não haja variações bruscas e injustificadas de volume para o ouvinte e o telespectador.
Pela proposta do ministério, o áudio da programação e dos intervalos deve ser padronizado de forma que a diferença entre eles não ultrapasse 1 decibel. A norma baseia-se no conceito de loudness, que é a percepção subjetiva da intensidade do som.
A proposta pevê a coleta de seis amostras de programação das emissoras num intervalo mínimo de 24 horas para verificar se há mudanças bruscas de volume. Também está prevista a criação de um grupo técnico composto por engenheiros para determinar como se dará a coleta e a medição das amostras.
A fiscalização das variações ficará a cargo da Anatel. Se a agência constatar uma infração, a emissora terá um período de 30 dias para padronizar seus níveis de áudio. Quem descumprir o prazo terá a emissão dos sinais suspensa por até 30 dias.
De acordo com o coordenador-geral de Avaliação de Outorgas da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Almir Pollig, a dificuldade em regulamentar o tema deve-se principalmente à falta de critérios técnicos e de instrumentos de medição adequados.
“A questão do loudness é muito subjetiva, porque as pessoas reagem de modo diferente às variações de áudio. É preciso ter instrumentos objetivos de medição, e esses instrumentos ainda estão passando por um período de padronizações, de acordo com as normas da União Internacional de Telecomunicações. Antes, nem isso havia. Quando a lei foi feita, em 2001, não havia a menor possibilidade técnica de ela ser regulamentada”, explica.
Segundo Pollig, todos os países do mundo têm encontrado dificuldades em regulamentar o loudness. Apenas os Estados Unidos possuem uma norma, elaborada em 2011, e que ainda está em período de testes por conta das frequentes mudanças na padronização internacional. O mesmo princípio valerá para o Brasil, já que o texto em consulta estabelece que aos critérios técnicos da norma devem ser revistos dois anos depois da publicação.
A consulta pública ficará aberta a contribuições até 29 de maio. O MiniCom vai publicar a portaria com as novas regras até o dia 17 de julho e as emissoras terão um ano para se adaptar. Para participar da consulta pública clique aqui.