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Classificação indicativa

Publicação de nova Portaria aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. Leia entrevista com Fernanda Alves dos Anjos, diretora do Dejus.

Por Marcus Tavares

De novembro de 2010 a março de 2011, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), promoveu ampla consulta pública online sobre o processo de classificação indicativa. Na ocasião, o próprio Dejus anunciou que a consulta serviria de base, inclusive, para a elaboração da redação de uma nova Portaria sobre o tema. Dias depois do início da consulta, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contra o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – artigo 254 – , que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo. O julgamento foi suspenso no dia 30 de novembro. O ministro Joaquim Barbosa fez pedido de vista do processo.

Passados cinco meses, o tema não voltou à pauta do STF. Fato que vem adiando a publicação da nova Portaria, como informa a diretora do Dejus, Fernanda Alves dos Anjos. Em entrevista à revistapontocom, Fernanda, no entanto, garante que nada muda com o novo documento.”Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas”, afirma.

Na entrevista que se segue, Fernanda também fala do diálogo entre o Dejus e as emissoras comerciais de tevê e responde aos questionamentos de que a classificação indicativa é um dos empecilhos à produção audiovisual para crianças e adolescentes.

Acompanhe:

revistapontocom – O Dejus promoveu – de novembro de 2010 a março de 2011 – uma ampla consulta pública sobre a classificação indicativa da programação da tevê. Os resultados ainda não foram divulgados. A sociedade tomou conhecimento de alguns retornos, apenas, por meio da imprensa. Na ocasião, foi divulgado pelo Dejus que o resultado da consulta serviria de base para redação de uma nova Portaria de Classificação Indicativa. Por que o resultado ainda não foi divulgado? O que de fato ficou constatado? A consulta foi válida ou não?
Fernanda Anjos – Sim, a consulta foi e é extremamente válida. Os resultados da participação social no debate público online sobre a classificação indicativa (http://culturadigital.br/classind/) foram bastante expressivos: recebemos mais de 60 mil acessos; cerca de 2.200 comentários e sugestões de cidadãos; além de cerca de 20 contribuições de instituições representativas, como o Ministério Público, emissoras de TV, como o SBT, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), programadores de TV por Assinatura, como a Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (APBTA) e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). O objetivo do debate público foi a atualização da política da classificação indicativa por meio da participação da sociedade. Parte do resultado disso foi o lançamento, no dia 19 de março, da última edição do Guia Prático da Classificação Indicativa (clique aqui e acesso o documento), que deixam mais claros os objetivos, critérios e métodos de análise para se atribuir a classificação indicativa. A nova Portaria, resultado da consulta, já foi construída e está em fase de finalização.

revistapontocom – Mas quando, de fato, a nova Portaria será publicada?
Fernanda Anjos – A nova Portaria já foi construída e está em fase de aprovação. O Ministério da Justiça aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) que questiona a vinculação horária da programação de TV aberta à classificação indicativa. Isso [este aguardo se dá] para que essa nova regulação se dê de forma integral e perene. Fundamental destacar aqui que mesmo com uma nova Portaria, as bases da política pública da classificação indicativa permanecem as mesmas. No debate público online não houve sugestões de mudanças substanciais, até mesmo porque a classificação indicativa e o trabalho realizado pelo Ministério da Justiça são baseados tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

revistapontocom – Pode-se dizer, portanto, que a atuação do Dejus está de certa forma aguardando a resolução do STF que ainda julgará a inconstitucionalidade da classificação indicativa, tal como está posta?
Fernanda Anjos – O que está sendo questionado no STF não é constitucionalidade da classificação indicativa. Não há qualquer dúvida de que a classificação indicativa seja constitucional. O que a ADI 2404 questiona é parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê possibilidade de penalização pelo não atendimento da recomendação de horário da classificação indicativa pela TV aberta. A atuação do Dejus independe do julgamento do STF. Qualquer que seja a decisão, o Ministério da Justiça continua com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária e a respectiva recomendação de horário para sua exibição, no caso da TV aberta. As penalidades do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (sejam de multa ou suspensão das transmissões, em caso de reincidência da emissora de TV) já não são hoje aplicadas pelo Ministério da Justiça. São medidas determinadas somente por decisão judicial, com ampla possibilidade de contraditório, e o ministério sequer tem o poder de ingressar com essa ação judicial.

Lembrando o caso:
O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404), ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal, foi interrompido no dia 30 de novembro de 2011. O ministro Joaquim Barbosa fez pedido de vista do processo. O dispositivo em questão prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência (clique aqui e saiba mais sobre o tema).

revistapontocom – De que forma o Dejus, por meio do Ministério da Justiça, está trabalhando internamente para tentar reverter a possibilidade de o STF ser contrário à constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Fernanda Anjos – Não cabe ao Ministério da Justiça ou a seus departamentos interferir nesta ou em qualquer decisão do STF. O Ministério da Justiça tem recebido manifestações da sociedade, especialmente de históricos defensores dos direitos de crianças e adolescentes, em favor da confirmação da constitucionalidade do artigo 254 do ECA (que é o ponto questionado no STF). É possível que esta manifestação da sociedade ganhe corpo e possa influenciar uma reversão da tendência até aqui manifestada.

revistapontocom – Caso o STF julgue inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que caminho o DEJUS, por meio do Ministério da Justiça, vai seguir? Há alguma saída legal/jurídica para retomar o processo? Qual a orientação que o Dejus vai tomar na perspectiva positiva ou negativa do STF?
Fernanda Anjos – Ao Dejus e ao Ministério da Justiça não cabe questionar uma decisão do Supremo e o trabalho do Departamento permanecerá, seja qual for a decisão do STF. O Ministério da Justiça continuará com a competência de monitorar a programação de TV, analisar obras audiovisuais e indicar a classificação etária, com a respectiva recomendação de horário de exibição e, ainda, informar às autoridades competentes, sempre que verificar o desatendimento destas recomendações.

revistapontocom – Em relação à classificação indicativa, o Ministério da Justiça/ Dejus recebe alguma orientação específica de trabalho do Governo da Presidente Dilma Rouseff?
Fernanda Anjos – Não. A política pública de classificação indicativa já está consolidada, com sua dinâmica de trabalho estabelecida.

revistapontocom – Como anda o diálogo entre o Dejus e os canais de televisão? A incompreensão e as discussões ainda são grandes?
Fernanda Anjos – O Ministério da Justiça tem um bom diálogo com as emissoras de TV. Houve uma grande aproximação desde a realização de oficinas da classificação indicativa, a partir de 2009, e da objetivação dos métodos e critérios da classificação indicativa, consolidados no Guia Prático da Classificação Indicativa (o primeiro lançado em 2009 e o segundo, ainda mais claro e objetivo, lançado em março deste ano). Hoje há critérios e métodos claros para se atribuir a classificação, elaborados com a participação da sociedade. Todo o processo de classificação é público e transparente. Tanto que, no ano de 2011, de cerca de 5.500 filmes, episódios e capítulos autoclassificadas pelas emissoras e posteriormente analisados pelo monitoramento do Ministério da Justiça, resultaram apenas 48 advertências por irregularidades. Isso representa algo inferior a 1%. Também o número de reclassificações (indeferimento da autoclassificação) é inferior a 10%, ou seja, em mais de 90% das vezes há concordância entre emissoras e Ministério da Justiça.

revistapontocom – Canais de TV aberta culpam, em parte, a política de classificação indicativa por inviabilizar a criação/produção de programas voltados para crianças, devido aos critérios utilizados para a classificação. Como o Dejus responde a este questionamento?
Fernanda Anjos – Crianças podem ser influenciadas pelo que experienciam na TV ou em outros meios audiovisuais e, ao longo de seu desenvolvimento, as crianças passam por diferentes estágios de amadurecimento mental e emocional. A exposição a alguns conteúdos audiovisuais como violência, sexo, e uso de drogas (que são os critérios da classificação indicativa), podem, por exemplo, causar medo, imitação, dessensibilização ou naturalização da violência, sexualização precoce e despertar para o uso de drogas. Por isso, é necessário que existam parâmetros claros para agregar esta informação à obra audiovisual. Para que os pais possam fazer a escolha do melhor divertimento para os seus filhos, é preciso informação. E é isso que faz a classificação indicativa: informa. Os pais e responsáveis por crianças e adolescentes – e só eles – é que devem fazer as restrições e proibições. A classificação indicativa certamente representa restrições bem menores à criação e produção de programas do que algumas imposições comerciais, tais como o interesse dos patrocinadores, o merchandising e o apelo dos índices de audiência. O problema e a dificuldade das emissoras não é a produção de programas voltados para criança – aí estão canais como a TV Ra Tim Bum, Futura, e mais alguns da TV por assinatura – que têm programação de qualidade voltada exclusivamente para esse público, mostrando que isso não é impossível ou extremamente difícil. O desafio das grandes emissoras de TV aberta, na realidade é a intenção de fazer programas para todos os públicos. Para atrair o público adulto, a demanda de realismo engloba o trinômio sexo, drogas e violência, que não é conciliável com uma formação saudável de crianças e adolescentes.

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Selmo Machado Pereira
Selmo Machado Pereira
8 anos atrás

Boa noite, Senhores (a):

Meu nome é Selmo Machado Pereira e gostaria de informar a todos que acabei de lançar o livro: “STF, Criança E Cenas De Sexo E Violência Em Concessionária Pública De TV”, pela editora SARAIVA, que trata da ação(ADI 2404).
Abaixo cito um pequeno comentário sobre o Livro:

Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”. O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011
1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão
1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral
1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça
1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético
1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli
2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância
2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância
2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos.
2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado
2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV
2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade
2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade
3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado
3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo
3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira 3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde
3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado

jasklen
jasklen
8 anos atrás

a classificação indicativa nunca é obedecida como estar no manual , em nem uma categoria, falta clareza nos exemplos de conteúdos que podem ser exibidas , e falta informação se a classificação mudou ou não, nunca e trabalhada com estudantes de cinema, os autores os que mais produzem contudo audiovisual não recebem esse material, quando não é para a emissora colocar conteúdo violento coloca , quando a imagem encaixa em alguns dos requisitos as emissoras colocam tarja, e quando faz o que esta no regulamento um grupo de pessoas reclama é procura a justiça para tentar impedir essas imagens, e o caso das cenas de nudez citado no guia da classificação indicativa escrita livre, a classificação indicativa em um dos artigos afirma que se a nudez faz parte de um contexto cultural pode ser exibida, com tudo quando e feita reportagem sobre os naturista emissora de televisão nem uma obedece principio, esta lá no regulamento porém rede de televisão nem uma obedece essa regra, fato que deixa os naturistas é a federação naturista revoltada, poisa nudez dos naturista tem contexto cultural, jaque no ambiente as conotações sexuais são proibidas , por isso muitos naturista demonstram ódio a televisão Brasileira, por tratar eles como tarados e obcecados por sexo, existe vários exemplos de confusão causados pela classificação indicativa.

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