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Regina de Assis

Um dos indicadores mais importantes para se aferir as prioridades a respeito dos direitos dos cidadãos brasileiros – aí incluídas as crianças e adolescentes, cidadãos em processo – é a existência de legislação específica e contemporânea que  garanta seus direitos. O direito de acesso e fruição das linguagens  audiovisuais, digitais e impressas de qualidade é relativamente recente no Brasil, mas está previsto na Constituição Federal de 1988, normatizada pela Portaria 1.220/07 que trata da Classificação Indicativa. Esta normatização da lei maior que rege nosso país foi uma conquista muito importante da e para a sociedade brasileira.

O processo para obtê-la foi laborioso, exigente e com frequencia penoso, pela incompreensão de setores importantes da sociedade, como parte da classe artística e dos detentores de concessão pública de canais de televisão e  rádio, bem como produtores de jogos eletrônicos, DVDs e conteúdos acessíveis pelos computadores e celulares. No entanto, um significativo contingente de produtores de mídia, artistas, educadores, jornalistas, legisladores, pais e responsáveis se mobilizaram para garantir a nossas crianças e adolescentes o direito de acesso a mídia de qualidade, que faça jus à sua inteligência, curiosidade, criatividade e dignidade. É importante seguir divulgando o que é e quais são os benefícios da Classificação Indicativa, que convida/apoia os produtores de mídia, famílias e educadores a exercerem seu dever cidadão de prover conteúdos atraentes, inovadores, polêmicos, mas dignos, por meio das várias linguagens de mídia, que alimentam corações e mentes de crianças e adolescentes brasileiros.

Regina de Assis
Na época do depoimento, Regina de Assis era presidente da MultiRio. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

 

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