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Consumo, pirataria e mercado internacional

Professor Gustavo Lins Ribeiro, da UNB, analisa os comércios populares e suas conexões

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Professor Gustavo Lins Ribeiro (Foto de Jésus Martin Barbero)

Por Marcus Tavares

Compras no Saara, no Rio de Janeiro, e na Rua 25 de Março, em São Paulo. Sacoleiros no Paraguai, nos EUA e até mesmo na China. O que tudo isto tem em comum? Muita coisa. Para começar, um grande sistema interligado por mercados e fluxos em escala global. Pelo menos, é o que vem apontando pesquisa desenvolvida pelo professor Gustavo Lins Ribeiro, do departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UNB). Há mais de oito anos estudando o tema, Gustavo afirma que os levantamentos destacam a existência de um sistema mundial não-hegemônico e de uma globalização popular que têm impacto no consumo e, consequentemente, na “pirataria”.

“A pesquisa antropológica pode revelar que muitos dos preconceitos envolvendo pessoas que trabalham na globalização popular são indevidos. Há muitos estereótipos identificando aos “sacoleiros” o crime organizado. O problema central é que as economias formais não conseguem gerar pleno emprego, obrigando as pessoas a recorrerem a atividades que são perseguidas pelo Estado, uma vez que violam aquilo que há de básico para sua existência: a capacidade de extrair impostos”, frisa.

Em entrevista à revistapontocom, o professor fala sobre o conceito de pirataria e consumo, refletindo sobre o que é lícito ou não na sociedade contemporânea.

Acompanhe:

revistapontocom – O que significa a pirataria no mundo de hoje? Foi a maneira que a sociedade encontrou de participar do mundo do consumo? Foi a forma que o grande mercado encontrou de ampliar o número de consumidores?
Gustavo Lins Ribeiro
– A chamada pirataria é algo extremamente complexo. Indica a falsificação, produção de cópias e venda de uma enorme quantidade de mercadorias. Levanta, imediatamente, vários tipos de discussões fundamentais para compreender o nosso tempo: sobre o que é lícito e ilícito, sobre o que é cópia e original. Aquelas mercadorias que dependem de formas de (re) produção vinculadas à idade mecânica (roupas, bolsas, tênis, óculos, bebidas, peças de automóveis, por exemplo) muitas vezes colocam em xeque a perfeição de um determinado produto em relação ao original que ele imita. A qualidade da cópia é fundamental tendo em vista um original que funciona como parâmetro absoluto. Aqui, é preciso uma habilidade do produtor para fazer com que a cópia que venda seja a mais parecida possível com o original. Requer, portanto, um produtor com determinadas qualidades e uma articulação dos fatores de produção que replica a lógica industrial, em geral em pequenas fábricas operando clandestinamente. Já aquelas mercadorias que dependem de formas de (re) produção vinculadas à idade eletrônica (vídeos e CDs de músicas, por exemplo), não requerem maiores habilidades dos seus produtores. A diferença entre uma cópia e o original de um CD tende a ser nula e qualquer um pode operar essa reprodução. É interessante que o local onde a produção desse tipo de mercadoria pirata ocorre é chamado de laboratório. De qualquer forma, independentemente do tipo de objeto produzido, a pirataria significa uma ameaça a um dos núcleos duros da reprodução do capitalismo que é a detenção de direitos de propriedade sobre determinadas mercadorias, justamente aquelas mais cobiçadas porque representam, para os consumidores, bens altamente desejados. Não é à toa que os produtos mais copiados são superlogomarcas, frequentemente de luxo. Isso mostra claramente que este tipo de mercado e seu sistema abrem a possibilidade para muitos pretenderem falsear sua identidade social representando, assim, serem membros das camadas de maior status da sociedade. Não há dúvida que a “pirataria” representa uma ampliação das atividades de mercado, mas não dos mercados vinculados ao sistema mundial hegemônico e, sim, dos mercados associados ao que denomino de sistema mundial não-hegemônico.

revistapontocom – Neste sentido, a pirataria no mundo de hoje cumpre que papel social?
Gustavo Lins Ribeiro
– Ela permite o acesso a fluxos de riquezas globais, especialmente para as camadas mais desprivilegiadas de diferentes sociedades. E, como se trata de um sistema interligado internacionalmente – o seu centro está na Ásia, sobretudo na China, na província chinesa de Guangdong –, a “pirataria” também permite a existência do que chamo de “globalização popular”, animada por milhões de “sacoleiros” no mundo inteiro. Além disso, a “pirataria” permite uma manipulação consciente, por parte dos consumidores, dos jogos sociais baseados na distinção que são formas de criar, manter e reproduzir status, o que, em última instância, implica formas de manipular impressões nas interações sociais com fins muito diversos, mas que acabam redundando em uma busca de poder em uma sociedade extremamente individualista e consumista.

revistapontocom – No mundo do “autêntico” e do “pirata” todos somos iguais?
Gustavo Lins Ribeiro
– Sim e não. A igualdade principal é que, hoje, dada a perfeição das cópias e a sua grande disseminação, há consumidores de todas as classes nos mercados dedicados a essas mercadorias, como a Feira do Paraguai, em Brasília, ou o Shopping Oiapoque, em Belo Horizonte. A desigualdade principal é que o mundo do “autêntico” é habitado por atores formais que formam o establishment do mundo econômico e político. Têm relações antigas e estabelecidas com o Estado que os controla, mas não os marginaliza, criminalizando-os. Por isso, eu digo que formam o sistema mundial hegemônico. Na verdade, há uma hiper elite que vive imersa no mundo do autêntico de luxo e acaba detendo o cânone daquilo que é objeto de inveja. Já o mundo da cópia é marginalizado e criminalizado, controlado como um problema de polícia.

revistapontocom – A pirataria seria, portanto, a exacerbação da indústria cultural?
Gustavo Lins Ribeiro
– Sim, se estivermos falando das cópias eletrônicas de filmes, músicas e textos. Na verdade, a possibilidade de copiar foi catapultada com a internet. Não são apenas os interessados em vender cópias pelas ruas que infringem direitos autorais vigentes. São milhões e milhões de pessoas que, no recesso de suas casas, baixam uma gigantesca quantidade de material sem pagar pelo seu uso. A legislação vigente é altamente ineficiente porque, em larga medida, se apóia em uma lógica da produção da idade mecânica e não da idade eletrônica. Acho que, no futuro, será necessária uma mudança radical na concepção de propriedade intelectual de bens culturais. A tendência, de certo modo já instalada, é fornecer esses bens gratuitamente e receber pelo seu uso através da publicidade em sites. A pergunta é se, nesse aspecto, a internet no futuro se parecerá com a televisão aberta que depende exclusivamente de anúncios publicitários? Claro que a questão mais complicada é a da produção de filmes, uma vez que muitos deles custam muitos milhões de dólares. Por outro lado, tudo isso mostra também como esses empresários estão acostumados a ter lucros fabulosos. Para sobreviver terão que abrir mão de muita coisa. A repressão não parece ter êxito, justamente porque a sociedade como um todo não olha para tudo isso como um crime que deva ser punido como outros.

revistapontocom – Do ponto de vista antropológico, a pirataria é um crime?
Gustavo Lins Ribeiro
– A antropologia não define o que é crime ou não na sociedade brasileira. Isso é uma atribuição de quem legisla e dos poderes republicanos engajados na manutenção da ordem. Entretanto, a pesquisa antropológica pode revelar que muitos dos preconceitos envolvendo pessoas que trabalham na globalização popular são indevidos. Há muitos estereótipos identificando aos “sacoleiros” o crime organizado, por exemplo. Para se mostrar que não é assim, é preciso, primeiro,deixar claro que a regulação da atividade econômica por meio do uso da violência não é um atributo dessas práticas comerciais. Depois, é igualmente importante dizer que as pesquisas sobre “sacoleiros” indicam que são grupos domésticos de trabalhadores que se envolvem com estas atividades. O problema central é que as economias formais não conseguem gerar pleno emprego, obrigando as pessoas a recorrerem a atividades que são perseguidas pelo Estado, uma vez que violam aquilo que há de básico para sua existência: a capacidade de extrair impostos. Entretanto, no conjunto desses trabalhadores, há um espírito empresarial enorme. Acho que enquanto o Estado olhar para essa questão apenas da perspectiva da criminalização, não conseguirá amealhar a grande energia criativa e propositiva que existe nestas pessoas. Por último, é importante trazer à baila a noção de (i)lícito, desenvolvida por um cientista social holandês, Willem Schendel. Correndo o risco de simplificar o assunto, direi que a noção de (i)lícito trata de atividades que, do ponto de vista do Estado e de certos grupos interessados, são considerados ilícitas, mas que do ponto de vista da sociedade como um todo, são vistas como lícitas. Esta noção é fundamental para entender toda a ambigüidade que cerca o assunto.

revistapontocom – Qual é a maior contribuição de sua pesquisa para o debate sobre o tema?
Gustavo Lins Ribeiro
– Trata-se de um trabalho que vem contando com a participação, há mais de oito anos, de vários estudantes da Universidade de Brasília. Minha contribuição específica foi, a partir destes trabalhos e de outros, revelar a existência de um sistema mundial não-hegemônico e de uma globalização popular. As implicações teóricas da identificação deste sistema ainda estão por ser exploradas de forma mais ampliada. Por isso, sigo discutindo com colegas de diferentes países até onde podemos chegar com essas idéias e qual o alcance de sua utilidade. De qualquer forma, minha perspectiva sobre essa questão deixa muito claro que quando alguém entra no Saara, no Rio de Janeiro, na Rua 25 de Março, em São Paulo, ou na Feira do Paraguai, em Brasília, está vendo apenas a ponta de um iceberg, de um sistema interligado por muitos mercados e fluxos em escala global.

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