Laurindo Leal Filho

A televisão comercial brasileira é movida apenas por interesses mercadológicos, apoiados nos índices de audiência. Tal postura inviabiliza qualquer tipo de compromisso social, por exemplo, o respeito às crianças e aos adolescentes. Se, na opinião dos concessionários dos canais de TV ou de seus prepostos, uma cena de violência ou de sexo tiver potencial para conquistar alguns pontos a mais no ibope, não haverá argumento ético capaz de impedir que ela seja levada ao ar em qualquer horário. E o argumento de que cabe aos pais decidir o que os seus filhos podem assistir na TV é de uma desfaçatez incrível.

Em primeiro lugar as escolhas são limitadíssimas. As programações das emissoras abertas são praticamente iguais inviabilizando a possibilidade de escolha. E mais, no mundo atual, com pais e mães ausentes de casa, envolvidos no trabalho (ou em busca de trabalho), a televisão exerce cada vez mais o papel de “baba eletrônica”. E mesmo que tivessem tempo, não é obrigação dos pais ficar escolhendo programas para os filhos. A obrigação e a responsabilidade pelo que vai ao ar é de quem recebeu uma concessão do Estado, que a outorgou em nome da sociedade, para que grupos privados prestassem um serviço público de informação, cultura e entretenimento.

Ao transferirem a escolha para os pais, as emissoras querem se livrar dessa responsabilidade que é inerente a outorga recebida. Diante desse quadro, cabe ao Estado a tarefa de indicar os horários mais apropriados para cada tipo de programa e punir as emissoras que não cumprirem essas determinações.

Laurindo Leal Filho
Sociólogo e jornalista. Professor do Departamento de Jornalismo e Editoração da Escola de Comunicações e Artes da USP. Depoimento concedido ao site do Rio Mídia, em 2007, logo após a aprovação da portaria 1.22o, sobre a classificação indicativa.

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