Por Richard Romancini
Doutor em Comunicação, pesquisador e professor do curso de pós-graduação lato-sensu em Educomunicação da ECA-USP. Artigo originalmente publicado no site NET Educação.
Em janeiro deste ano, Mariana Giorgetti Valente e Pedro Nicoletti Mizukami indagaram, no blog do Creative Commons: “O que aconteceu com a reforma do direito autoral no Brasil?”. Na verdade, o texto faz um bom apanhado dos antecedentes, que remontam a 2007, e do estado atual do tema. Em resumo, hoje, há um anteprojeto de lei que se encontra na Casa Civil, porém a perspectiva de que seja votado ainda este ano é pequena. As circunstâncias de que 2014 é um ano eleitoral e de que o Congresso discute atualmente outro assunto complexo, o marco civil da internet, justificam a avaliação.
O que a reforma do direito autoral tem a ver com a educação? Desconheço pesquisas sobre o tema, mas, com base em minha experiência, acredito que a maior parte dos professores mencionaria o problema das cópias xerográficas de livros, se lhes fosse pedido que falassem sobre o assunto. Esse ponto é importante e por sua visibilidade midiática (são comuns as reportagens em que a polícia fecha copiadoras em universidades) fixa-se mais em nossa memória. Este caso é um bom exemplo de como uma redação legal ambígua pode dar margem a problemas. A Lei de Direito Autoral (LDA) vigente (Nº 9.610, de 1998) permite “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este” (Art. 46, II). Tanto esta passagem que diz que a cópia é feita pelo copista quanto a referência a “pequeno trechos” demandam interpretação e causam controvérsias. Este é um aspecto que poderá ser aperfeiçoamento na nova lei.
No entanto, os direitos autorais relacionam-se a muitas outras dimensões educativas. Talvez a mais importante diga respeito à ideia de que, como a construção do conhecimento nunca parte do zero, nos envolvemos o tempo todo com conteúdos, artefatos e significados produzidos por outros. O argumento de que, no fundo, todo texto cultural é um remix tem defensores e é exposto com criatividade na série de vídeos de Kirby Ferguson.
Na intersecção com a mídia e as práticas escolares, o tema ganha força atualmente, na medida em que, como nota o pesquisador e criador do sistema de licenciamento Creative Commons Lawrence Lessig, “para aqueles de nós que têm mais de 40 anos, nossa concepção de escrever é escrever com texto… Mas se você pensa sobre os modos como os jovens abaixo de 15 anos usam a tecnologia digital para refletir sobre a escrita, [então] escrever com texto é apenas um modo de escrever, e nem é a maneira mais interessante. Os modos mais excitantes utilizam cada vez mais imagens, sons e vídeo para expressar ideias” (citado no instigante artigo sobre remix e educação de Knobel e Lankshear). Mas grande parte do material sonoro, imagético e audiovisual da cultural popular dos dias de hoje possui restrições de uso (mesmo para fins educativos), relacionadas com os direitos autorais.
É por motivos como esses que recomendaria que os professores acompanhassem as discussões sobre o tema e procurassem pensar no assunto, analisando como a questão pode relacionar-se as suas práticas e as dos estudantes.
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Novamente com base em minha experiência, dividiria os professores em relação ao tema dos direitos autorais em três tipos. Há um pequeno grupo de “libertários”, que acreditam que tudo é válido – disponibilizar filmes proprietários no YouTube, fazer cópias digitais ou xerográficas de livros na íntegra, utilizar programas de computador “piratas” etc. A defesa de tais práticas passa, geralmente, pela ideia que as corporações já ganham muito dinheiro e que, por isso, numa dimensão moral, não haveria propriamente infração. É claro, tal postura demanda pensar que a LDA é, na melhor das hipóteses, um aborrecimento.
Creio que essa opção é problemática, pois ela apenas contorna o problema. Em vez de ignorar a LDA (ou qualquer outro tema legal que diga respeito ao nosso modo de vida em sociedade) talvez seja mais relevante criticá-la e construir pontos de vista defensáveis para sua reforma. Articular ou envolver-se em coletivos de reflexão, discutir com outras pessoas e grupos, tentar convencer os parlamentares ou o governo não é um caminho fácil, a cidadania tem um preço. Mostrar que esse caminho vale a pena é, em si, uma tarefa educativa nobre.
Há outro grupo de professores, talvez o maior deles, que pouco pensa sobre como sua prática está relacionada aos direitos autorais. Assim, poderão realizar ações eventualmente fora da lei, mas sem justificativa “ideológica”.
Um último grupo, também minoritário, compreende os que estão preocupados com o tema, o que é positivo. Porém, por vezes suas precauções não estão aliadas a um conhecimento suficiente da lei. Isto pode resultar numa hipersensibilidade mal informada, em que a resposta para qualquer dúvida é: “não pode”. O exame da LDA, sobretudo da parte quanto às restrições dos direitos autorais (o Artigo 46), mostra que há alguma margem (talvez não a ideal) para o uso educativo de conteúdos que fazem parte do fundo cultural de nossa vida na atualidade: os programas de televisão, os filmes, as revistas etc.
Torço para que muitos professores acompanhem a futura discussão e a votação do anteprojeto da nova lei, que pressionem seus representantes no Congresso, buscando ampliar a margem de liberdades em relação ao uso de material protegido em contextos educativos, de maneira responsável e socialmente justa.
Nesse sentido, gostaria de finalizar esse texto recomendado a leitura de três trabalhos que podem propiciar aos professores e demais interessados um robusto conhecimento sobre o tema, de modo a subsidiar a reflexão: os livros Direitos autorais (2009), de Pedro Paranaguá e Sérgio Branco, que apresenta uma competente e didática introdução ao tema, e O que é Creative Commons? (2013), de Sérgio Branco e Walter Britto, que explica o que é este modelo de licenciamento, e além desses livros o manual Recursos Educacionais Abertos (REA): Um caderno para professores (2011), elaborado por pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) que, ao discutir o tema dos REA, aborda questões legais.