Decisão em primeira instância da Justiça Federal de São Paulo concede ao governo federal 120 dias para regulamentar a lei 10.222, de maio de 2001, que proíbe as emissoras de televisão aumentar o volume durante os comerciais, uma das estratégias usadas para chamar a atenção da audiência.
Sancionado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o texto de 2001 dizia que o Executivo deveria criar, em até 120 dias, “os mecanismos necessários” para aplicar e fiscalizar as novas regras do setor. Em 2011, o Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação civil pública, motivada por uma reportagem publicada pela Folha de S. Paulo. Na ocasião, a convite do jornal, um perito judicial mediu as variações de áudio em 26 canais –abertos e pagos. Quase todos tinham propagandas mais barulhentas do que suas atrações, sobretudo canais infantis. Registrou-se, à época, diferença de até seis decibéis (aumento de quase quatro vezes no volume).
“Isso é muito proveitoso para o anunciante. Canais infantis são aqueles em que os comercias são mais altos, justamente para chamar a atenção da criança”, diz o procurador Jefferson Aparecido Dias, responsável pela ação, em entrevista ao jornal, na edição desta quinta-feira, dia 15 de março.
A lei de 2001 prevê, como punição aos canais infratores, suspensão das transmissões pelo prazo de 30 dias (e o triplo para reincidentes). A discussão agora é quem, no âmbito do governo federal, ficaria responsável pela fiscalização. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que só vai analisar o caso após ser intimada. Só assim tomará alguma atitude, inclusive recorrer da decisão.