Desde o último dia 14, está em vigor a nova portaria de Classificação Indicativa. O documento atualiza e unifica as disposições e regras que devem ser atendidas pelos exibidores e comerciantes de material audiovisual, jogos eletrônicos e aplicativos. Na prática, o texto não traz mudanças significativas com relação aos programas de televisão. Cenas de sexo, violência e drogas continuam orientando a autoclassificação feita pelas emissoras de TV e monitorada pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus), do Ministério da Justiça. As novidades ficam em outras duas frentes: a criação de um grupo de trabalho para debater a regulação da classificação da programação de rádio e a liberação da autoclassificação de filmes, ainda não classificados pelo Ministério, pelas empresas que trabalham como vídeo sob demanda (VoD).
“Com relação à regulação dos programas de rádio, a nossa ideia é adotar o modelo que aplicamos quando discutimos a classificação indicativa dos programas veiculados na TV por assinatura. Chamamos todos os envolvidos e interessados no tema. Faremos a mesma coisa com o rádio. Acredito que iremos encaminhar para uma autoclassificação dos programas por parte das emissoras, com um monitoramento aleatório nosso e com a fiscalização e denúncia da sociedade. Em nossas oficinas, encontros e debates, verificamos que há de certa forma uma demanda em torno desta discussão. Há algumas rádios que já fazem uma autoclassificação, mas são poucas”, explica Davi Pires, diretor adjunto do Dejus.
Em entrevista à revistapontocom, Davi disse ainda que a portaria ao estabelecer a autoclassificação dos filmes, no âmbito do vídeo sob demanda, foi um grande passo na discussão da classificação indicativa na internet. “De forma alguma queremos controlar o conteúdo na web. Isso seria inaceitável no Brasil e não é objetivo do Estado brasileiro. Também creio que as discussões serão encaminhadas com o objetivo de se promover uma autoclassificação dos conteúdos por parte dos provedores, que se mostram receptivos a este debate”. Segundo adiantou Davi, a empresa Netflix, que oferece filmes e séries por demanda, por exemplo, agora no mês de abril, vai disponibilizar a classificação indicativa de todo o seu conteúdo. Com a nova portaria, os conteúdos que ainda não tiveram a classificação indicativa do Ministério Justiça poderão ser autoclassificados pela empresa. “Mas já nos colocamos à disposição para trabalharmos em conjunto e ajudá-los neste processo”, adiantou Davi. Leia a nova portaria
Além da nova portaria, o Ministério da Justiça lançou também o Projeto Classifique, que visa a seleção de 21 pessoas da sociedade interessadas em compor um grupo de classificadores voluntários do Dejus. Os selecionados comporão três diferentes grupos: os que vão monitorar os jogos eletrônicos e aplicativos; os que ficarão responsáveis pelos programas da televisão aberta e fechada, focando, inclusive, na programação regional; e os que farão parte do grupo de classificação prévia de obras audiovisuais, por exemplo os filmes exibidos no cinema. Os interessados têm até o dia 30 de março para se inscreverem.
Leia o edital
Ficha de inscrição
“A proposta não é substituir o trabalho de nossa equipe de monitoramento [hoje, em torno de 30 profissionais], mas, sim, somar este trabalho que será desenvolvido ao nosso. Será uma boa oportunidade para analisarmos como a sociedade vê a classificação. Temos mais de 16 candidatos por vaga. É interessante observar a justificativa dos interessados na vaga. Muitos dizem que querem participar, no caso voluntariamente, pois trata-se de um senso de cidadania. Outros são pais que estão preocupados com o que os filhos jogam e assistem na TV”, conta Davi.
Parceria com a academia
Com o objetivo de ampliar e apoiar pesquisas que tenham como objeto a classificação indicativa, a Unesco e a Secretaria Nacional de Justiça estão anunciando cinco editais de fomento à pesquisa. De acordo com o Dejus, todos os editais deverão ser divulgados nesta semana. Podem participar do edital centros e institutos de pesquisa com interesse no tema da classificação indicativa, e o prazo de execução das pesquisas é de seis meses. Não há limites orçamentários definidos, mas os projetos devem ter orçamento compatível com o tempo de trabalho e a metodologia escolhida. Cada edital terá um projeto selecionado.
Os eixos temáticos serão: identificação dos impactos de mídias, como jogos de RPG, eletrônicos e aplicativos, no desenvolvimento de crianças e adolescente; redes de governança colaborativa, accountability e transparência; problematização dos desafios regionais de implementação de política nacional de classificação indicativa; impactos biopsicossociais dos conteúdos audiovisuais na população infanto-juvenil e a percepção dos alertas da classificação indicativa em crianças, adolescentes e pais; e a classificação indicativa nos tribunais: elementos jurídicos da política. Acesse os editais