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Cultura afro-descendente

Menos de 5% das escolas brasileiras – públicas e privadas – oferecem, de fato, disciplinas sobre história e cultura afro-brasileira, como determina a Lei 10.639/03. A informação é do coordenador-geral de Educação para as Relações Étnico-Racionais do Ministério da Educação (MEC), Antônio Mario Ferreira, em audiência pública, no último dia 30, promovida pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

Para reverter o cenário, a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, Luiza Bairros, propõe que o MEC adote o cumprimento da Lei como critério de avaliação das escolas. “Não existe hoje nenhum fator de indução forte para a aplicação da lei, e incluí-la como critério de avaliação do ensino seria extremamente importante”, destacou a Luixa Bairros.

Para a ministra, a principal razão de a Lei não ser cumprida é o alto grau de autonomia de estados e municípios para organizar os sistemas de ensino. “A lei não pode ficar à mercê da vontade individual de secretários de educação”, indignou-se. Segundo especialistas, as instituições escolares que promovem a legislação são aquelas em que os gestores estão envolvidos com “a causa racial”.

revistapontocom pergunta:
na sua escola, há o ensino da cultura afro-descendente?

Além de vincular o cumprimento da lei à avaliação da escola, outra medida necessária para garantir a aplicação da lei, na opinião da ministra, é a formação de professores, principalmente da educação básica. “É a partir desses profissionais que se criam condições para que os conteúdos afro-brasileiros cheguem às escolas”, lembrou. De acordo com Luiza, atualmente 26 mil docentes já recebem formação continuada sobre o tema.

Um dos autores do pedido de realização da audiência, o deputado Luiz Alberto (PT-BA) sustentou, porém, que as universidades brasileiras não estão preparadas para formar professores capazes de trabalhar a cultura de origem africana. O parlamentar sugeriu que o governo utilize os vários acordos de cooperação técnica assinados com países da África para promover a troca de conhecimentos com aquele continente. “A Universidade Federal da Integração Luso-Afro-Brasileira (Unilab) também poderia se tornar um centro de produção de conhecimento sobre cultura africana a ser irradiado para o resto do país”, ressaltou.

Para o deputado Izalci (PR-DF), a capacitação do corpo docente também é a maior dificuldade na aplicação da lei. “Quando se fala em conteúdos transversais – como questões tributárias, de cidadania, educação financeira, que não têm disciplina específica – há dificuldades para a implementação nas escolas”, argumentou. Por se tratar de problema complexo, o deputado acredita que o combate ao racismo deve envolver outras instituições, como a mídia, “que influencia muito a sociedade”.

O deputado Luiz Alberto destacou que a aplicação da lei depende do compromisso efetivo do Estado. O parlamentar lamentou, inclusive, a ausência do ministro da Educação, Fernando Haddad, no debate. “Ao contrário do que muitos pensam, essa lei não foi feita para a população negra, mas para o país, a fim de ajudar a afirmar a diversidade brasileira”.

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rafael
10 anos atrás

masa legal locaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

Carla Lopes
Carla Lopes
12 anos atrás

O PROGRAMA DE REFLEXÕES E DEBATES PARA A CONSCIÊNCIA NEGRA (PRDCN) é uma experiência de implementação das Lei n. 10.639/03, como projeto político pedagógico (PPP). O PRDCN é uma prática de política curricular focada em História Africana e Cultura Afrobrasileira no contexto escolar de um colégio público de Ensino Médio noturno envolvendo todas as disciplinas, desde o ano de 2005. Apesar das resistências de alguns professores e alunos em implementar os conteúdos da Lei eu, enquanto coordenadora pedagógica, não desisti de cobrar e colaborar com outros tantos professores em implementar a Lei.
Observo que um dos empecilhos para a implementação da Lei é esta insistência em querer aprisionar os conteúdos da Lei como uma matéria ou um único conteúdo. Outro fato é o compromisso político com as demandas legais e educativas que todos nós professores temos de exercer, e que muitas vezes, por vaidade, preconceito ou desconhecimento não o fazemos.Na verdade, o que nos impede a implementação da Lei não é o desconhecimento de conteúdo ou a profissionalização do docente, mas a hipocrisia das relações sociais que ainda imperam no Brasil, do século XXI, ratificando o que diz Fernand Braudel:“…toda sociedade é diversidade, pluralidade; divide-se contra si própria e esta divisão é provavelmente o seu próprio ser…” .

Moacir
Moacir
12 anos atrás

Olá!
Uma pena uma lei de tamanha importância como essa ser deixada de lado, assim como tantas outras leis brasileiras cujas não saem do papel.
A questão da Educação para as Relações Étnico Raciais no Brasil reflete bem o baixo valor que o próprio brasileiro atribui a sua cultura, sobretudo a cultura Africana e Afrobrasileira.
Porém o que nos consola de certa forma é que por menor que seja, há um movimento em prol da educação para as relações raciais, e isso já é muito positivo e deve ser ampliado.
Agora a nossa tarefa enquanto cidadãos é possibilitarmos as condições necessárias para que essa importante discussão sobre a cultura afrobrasileira chegue em nossas escolas, tome conta do maior números de espaços possíveis, e assim superemos as sérias divisões existentes (por mais que não se queira admitir).

André
André
12 anos atrás

Sou professor de História e, dentro das minhas limitações de conhecimento do assunto (o qual estou sempre estudando, por interesse e por obrigação como professor, não por exigência legal) cumpro as exigências da legislação. Lamento dizer que a discussão acima evidencia o desconhecimento de diversos pontos da legislaçãoa esse respeito.
1º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – que foi modificada pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 -, que estabelecia as diretrizes e bases da educação nacional falava da obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”, não falava da criação de uma disciplina específica.
2º. A supracitada legislação já foi modificada, devido a reclamações pelo fato de ignorar uma expressiva minoria, a indígena – tão importante quanto a afrodescendente, porém composta por um contingente consideravelmente menor – a partir da Lei nº 11.645, de 10 março de 2008.
3º. A legislação vigente a partir de 2008, bem como a anterior, fala que “torna-se obrigatório o ESTUDO da história e cultura afro-brasileira e indígena.” Em nenhum momento se fala da criação de uma disciplina específica.
4º. Citação da lei: “O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.” Esse conteúdo exigido está plenamente correto e já fazia parte do conteúdo escolar anterior a lei. Porém, a sua exigência o torna mais premente e necessário para a valorização dessas matrizes culturais até recentemente pouco valorizadas no Ensino Médio – apenas no Ensino Superior, através da contribuição, com suas qualidades e defeitos, da obra de Gilberto Freyre é que já se falava da importância da cultura negra e do valor da mestiçagem (diferente de discursos racistas da época que desqualificavam o mestiço).
5º. Citação da lei: “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” A própria lei evidencia o equívoco que seria a criação de uma disciplina específica, limitando e restringindo esse conteúdo. Um colega de Física, por exemplo, preocupado com a necessidade de demonstrar a necessidade da lei, dava exemplos de dança utilizando o movimento de capoeira e de acústica utilizando o instrumento do berimbau. Logo, os conteúdos devem ser tratados com caráter interdisciplinar.
Como a implementação da lei ainda é relativamente recente, é compreensível os equívocos mencionados, porém, devemos nos lembrar que nossa cultura é múltipla e plural, sendo composta por diferentes matrizes, européias (portuguesa, italiana, espanhola, alemã, polonesa, etc.), negras (lembrando que a própria denominação negra/afro-descendente é simplificadora, sugerindo uma identidade única que não existia na pluralidade de tradições nagô, haussá/hauçá, etc. com características semelhantes, mas também com suas especificidades) e indígenas (também constituídas por tradições diversas, como as tupi, gê, etc. com elementos comuns, porém com suas diferenças). Criar uma disciplina específica seria um equívoco por limitar as contribuições e conhecimentos matemáticos, geográficos, etc. desses povos a uma área particular. Hoje quando se fala em arqueostronomia, etnoastronomia, etnomatemática, etc., áreas interdisciplinares que buscam resgatar/valorizar contribuições de diferentes populações com respostas e propostas diferentes da civilização ocidental (essa própria outra abstração dividida em tradições latinas, anglo-saxões, etc.), falar em limitar o estudo/ensino das tradições afro-descendente e ameríndia (o que seria o termo mais correto, já que se está buscando estabelecer vinculações geográficas) a uma disciplina, seria incorrer no erro da análise, da separação, quando hoje se busca a integração; o reconhecimento da diversidade como igual e como algo que é um patrimônico comum, não exclusividade de alguns, nem algo que deva ser excluída de todos.

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