Boato ou fato? Informe-se

Foi publicada, no dia 4/04/2014, no Diário Oficial da União, a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço. Desde então, uma série de interpretações vem sendo feita por entidades e categorias a respeito. Há algumas semanas, membros da Rede Brasileira Infância e Consumo, Rebrinc, lançaram nas redes sociais uma campanha para esclarecer a sociedade sobre o que é boato e o que é, de fato, verdade.

A revistapontocom apoia o movimento e compartilha, abaixo, a campanha.

Confira:

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