Novas regras para a radiodifusão educativa

Terão preferência, por exemplo, as universidades federais, estaduais e municipais, nessa ordem. Normas já estão em vigência.

Reprodução do portal do Ministério das Comunicações

Depois de uma consulta pública, como noticiado pela revistapontocom, que recebeu 391 contribuições da sociedade, o Ministério das Comunicações editou e publicou portaria com as novas regras para as outorgas de radiodifusão educativa. A principal mudança é que o processo de seleção dos interessados em operar o serviço vai ocorrer por meio de avisos de habilitação, da mesma forma que já acontece com o serviço de radiodifusão comunitária.

Além disso, o Ministério estabeleceu os critérios que vão orientar a análise das propostas. Terão preferência as universidades federais, estaduais e as municipais, nessa ordem. A portaria também estabelece uma pontuação. Se houver concorrência entre uma fundação pública e uma universidade, por exemplo, a universidade terá privilégio na outorga. Se a instituição for pública, terá preferência sobre instituições privadas. Outro critério é a relação entre o número de alunos e a população do município. Quanto maior a entidade de ensino, mais pontos ela terá na escolha.

“O principal objetivo é a transparência. Estamos deixando claro quem vai ser escolhido e o motivo da escolha. Quem não for escolhido também vai saber os motivos. Com os novos critérios, podemos escolher aquela entidade que está de fato preparada pra prestar o serviço de radiodifusão educativa”, explica o Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, Genildo Lins.

De acordo com Genildo, serão divulgadas na internet todas as etapas do processo, incluindo as razões de deferimento ou indeferimento das propostas. Outra mudança anunciada pelo secretário é a divulgação de um cronograma anual dos avisos de habilitação para emissoras educativas. O lançamento com todos os avisos de 2011 está previsto para as próximas semanas.

A ideia é que a população saiba exatamente quais são os municípios que vão receber outorgas em 2011 e possa se programar com antecedência para participar do processo, no mesmo molde do que já acontece com as Rádios Comunitárias desde o lançamento do Plano Nacional de Outorgas (PNO), em março deste ano.

Até a publicação da portaria com as novas normas, as outorgas para radiodifusão educativa eram concedidas conforme a demandaa. Com as regras, o objetivo é que os critérios de escolha fiquem claros para toda a sociedade. “Agora, em vez de o MiniCom outorgar, vai consultar por meio de aviso de habilitação para ver se há mais interessados em operar o serviço em uma determinada região”, esclarece Genildo Lins.

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