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Educação climática: Ceará sanciona lei que orienta rede estadual a integrar discussão como conteúdo transversal do currículo

A partir de agora, a rede pública de ensino do Estado do Ceará poderá contar com a temática da Educação Climática no currículo. Foi promulgada no dia 31 de julho a Lei 18.955 que abre a possibilidade de a temática ser ministrada como “conteúdo transversal multidisciplinar e multimetodológico nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular”.

Segundo o texto sancionado pelo governador Elamano de Freitas da Costa, “entende-se por Educação Climática a temática por meio da qual se possibilita ao indivíduo a construção de consciência sobre a condição ecológica e humana, em contexto ético, para a compreensão de valores sociais e ambientais e o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, competências e ações de prevenção, mitigação, adaptação e resiliência relacionadas às mudanças do clima”.

De acordo ainda com o documento, o desenvolvimento da Educação Climática abrange, dentre outros aspectos, os seguintes temas: I – mudanças climáticas, aquecimento global, geopolítica e a emergência da crise do clima; II – integridade da biosfera; III – fenômenos atmosféricos: formação de nuvens, pressão atmosférica, temperatura, ventos, precipitação e suas possíveis relações com as mudanças do clima; IV – oceano e seu papel para regular o clima; V – sustentabilidade: direito e obrigação de todos; A Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; VI – história dos movimentos climáticos, ambientalismo interseccional e práticas sustentáveis; VII  – o antropoceno: a atividade humana e as emissões de gases de efeito estufa, a poluição e os impactos no clima; VIII – consciência planetária, humanidade e ética, condição ecológica e humana; IX – convenção Quadro das Nações Unidas sobre o Clima, Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e Acordo de Paris; X – necessidade de ação: mitigação, adaptação e resiliência; XI – impactos das mudanças climáticas, justiça climática e racismo ambiental; XII – povos originários, seus saberes e soluções baseadas na natureza; XIII – transição energética justa: Brasil e o panorama global; XIV – mudanças no uso da terra, agricultura, agropecuária e agroecologia; XV – biomas brasileiros, biodiversidade e alterações ambientais; XVI – contexto regional e mudanças do clima local; XVII  – a floresta em pé e a economia verde; desmatamento; XVIII – o bioma Caatinga: desafios, diferenciação, potencialidades e sequestro de carbono; XIX – educação ecológica e o Direito da Natureza: Recursos e Meio Ambiente; e XX – espaços urbanos, moradias e lazer.

As temáticas deverão ser abordadas de forma padronizada, com regularidade, observando-se, para tanto, o segmento de ensino, a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

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