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Não é censura

Por Bia Barbosa
Jornalista, especialista em direitos humanos e mestra em políticas públicas. Integra a coordenação executiva do Intervozes

Na retomada do julgamento da ADI 2404, na semana passada, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do artigo prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. As empresas de comunicação defendem a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão.

O julgamento estava parado desde novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa, e retomou nesta quinta com o voto de Fachin. Para o ministro, o Supremo deve se posicionar sobre o artigo 254 do ECA explicitando que sua interpretação não pode significar a proibição da veiculação de qualquer conteúdo pelo Estado – isso, sim, caracterizaria a prática de censura. Mas pode, sim, significar a indicação de uma faixa horária recomendada para proteger crianças e adolescentes de impactos no seu desenvolvimento psicossocial. E que isso não é censura.

Nas palavras do ministro, “liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis”. Para ele, “esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-la de todas as formas de violência.

Edson Fachin defendeu sua posição com base no que afirmam diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.

O ministro também citou decisões da Corte Européia e Interamericana de Direitos Humanos, e da Corte Suprema dos Estados Unidos, que em casos semelhantes reafirmaram a importância da existência de um horário protetivo para a veiculação de determinados conteúdos na TV.

Num voto muito denso e aprofundado, Fachin buscou ainda referências internacionais em documentos como o “Guidelines for Broadcasting Regulation” (Orientações para a Regulação da Radiodifusão), editado pela ONU, e no trabalho de órgãos reguladores como a Federal Communications Commision, dos Estados Unidos, e o Ofcom, do Reino Unidos. E elencou os inúmeros países que contam com mecanismo semelhante à Classificação Indicativa entre as regras que devem ser respeitadas pelos veículos: França, Irlanda, México, Alemanha, Espanha, Canadá, Filipinas, entre tantos outros.

Deixou muito claro, assim, que a política brasileira de Classificação Indicativa está em acordo com o direito internacional e com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Ou alguém acha que todos esses países censuram os meios de comunicação? Depois do voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki pediu vistas, e por enquanto não há data para a nova retomada do julgamento.

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