A Comissão de Educação e Cultura cancelou a realização da audiência pública, marcada para quinta-feira, dia 17, a partir das 10 horas, no plenário da Cãmara dos Deputados, sobre a veiculação de publicidade comercial em programação de emissoras de televisão educativa. Justificativa: incompatibilidade da agenda dos convidados.O tema está previsto no Projeto de Lei 1311/11, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB- SC).
A proposta autoriza a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação. O PL também estabelece que os comerciais sejam veiculados exclusivamente nos intervalos, e veda a utilização de merchandising ou qualquer forma de publicidade fora desses intervalos.
O debate solicitado pelo deputado Rui Costa (PT-BA) contará com a participação dos presidentes da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Pimentel Slaviero; e da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), João Saad.
Rui Costa assinala que, além de mostrar o cunho educativo e cultural das emissoras de televisão educativas, o projeto também expõe as dificuldades por que passam essas emissoras, como restrições orçamentárias e diploma legal bastante defasado, o que inviabiliza a melhoria na qualidade de seus serviços.
Leia , abaixo, a justificativa apresentada pelo deputado:
A televisão educativa foi legalmente criada pelo Decreto-Lei nº 236, de 1967. O texto do diploma legal, apesar de excessivamente restritivo, perdura até hoje, condenando as televisões educativas a padecerem de graves restrições orçamentárias na sua operação. Isso se deve, primordialmente, ao que estabelece o parágrafo único do art. 13 do DL 236/67 – a vedação de transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos.
Cria-se, assim, um impasse de difícil resolução. Por um lado, é missão da televisão educativa oferecer conteúdos que possam ser uma alternativa à programação da televisão comercial, com um enfoque especial em conteúdos de cunho educativo e cultural. Por outro, é quase impossível cumprir essa missão sem que se dote as emissoras educativas de fontes perenes de recursos, que possam financiar a produção de conteúdos e a sua transmissão, com um padrão de qualidade no mesmo patamar das emissoras comerciais.
Com o intuito de eliminar essa disfunção do nosso ordenamento jurídico, propomos o presente projeto, que altera a redação do parágrafo único do art. 13 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, para autorizar a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação por essas emissoras. É necessário, contudo, prestar as justas homenagens ao Deputado João Matos, autor do Projeto de Lei nº 7.482, de 2010, atualmente arquivado, que nos serviu de inspiração para a elaboração da proposição que ora apresentamos à sociedade.
Em nossa proposta, buscamos regras que possam permitir às emissoras de televisão educativa veicular publicidade comercial, mas com a imposição de restrições que impeçam que essa possibilidade de financiamento por meio da publicidade venha a desvirtuá-las. Entendemos que a imposição da limitação de no máximo 15% do tempo total da programação para a veiculação de publicidade – consideravelmente menor do que o teto imposto atualmente às emissoras comerciais, que é de 25% -, bem como a proibição de utilização de merchandising e outras formas indiretas de publicidade garantirão às televisões educativas mecanismos para que angariem fundos sem perderem a sua característica primordial: a de veículos de disseminação de educação e cultura.
A publicidade é a alma do negócio.