A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal aprovou no dia 16 de outubro, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 504, de 2011, que limita em, no máximo, 25 alunos, na pré-escola e nos dois anos iniciais do Ensino Fundamental. Nos anos seguintes do Fundamental e do Médio, o número não pode ultrapassar o total de 35. De acordo como Senado, o PL agora será encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.
O assunto, de certa forma, já vem sendo analisado pela Câmara. A instituição analisa, desde 2007, o Projeto de Lei 597. O texto é quase igual ao PL do Senado. A única diferença é que determina que o número máximo de 25 alunos deve ser respeitado nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental e não somente nos dois primeiros, como propõe o projeto do Senado Federal. O PL 597, de 207, da Câmara dos Deputados estabelece ainda outras mudanças, relativas à Educação Infantil. Veja:
– Crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos
– Crianças de um a dois anos: máximo de oito alunos
– Crianças de dois a três anos: máximo de treze alunos
– Crianças de três a quatro anos: máximo de quinze alunos
– Crianças de quatro a cinco anos: máximo de vinte alunos
– Nos cinco primeiros anos do Fundamental: máximo de 25 alunos
– Nos anos finais do Fundamental e Médio: máximo de 35 alunos
eu acho muito importante esta redução pois trabalho com 18 turmas e estou com uma fenda nas cordas vocais depois de 22 anos de trabalho .