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Merchandising infantil
Crianças não poderão mais participar de publicidade na tevê. Novas regras do Conar valem a partir de março.
Crianças não poderão mais participar de publicidade na tevê. Novas regras do Conar valem a partir de março.
Artigo 36º do Código de Defesa do Consumidor: publicidade deve ser exibida de forma que o consumidor a identifique.