Emissoras faturam R$ 6 bi só com merchandising

Artigo 36º do Código de Defesa do Consumidor: publicidade deve ser exibida de forma que o consumidor a identifique.

Por Alberto Pereira Júnior
Folha de S. Paulo

Zapear na tentativa de fugir dos comerciais na TV já não é suficiente. É cada vez mais comum se deparar com propaganda disfarçada de dica em novelas ou assistir ao “recadinho” de um apresentador entre dois quadros de uma atração de variedades. É o chamado merchandising: uma publicidade inescapável, encaixada no corpo dos programas televisivos. A Folha de S. Paulo teve acesso a um levantamento inédito sobre merchandising na televisão, realizado pela Merchanview, ferramenta do Ibope Media.

Segundo a pesquisa, entre janeiro e outubro de 2012, Globo, SBT, Record, Bandeirantes e Rede TV! receberam, aproximadamente, R$ 5,5 bilhões só em “merchan”. Nos três primeiros trimestres do ano, o crescimento em relação aos três meses anteriores foi sempre superior a 20%. Ou seja, cada vez mais o conteúdo televisivo é engolido por comerciais camuflados.Os números expressivos motivaram o mercado publicitário a encomendar análises mais completas ao Ibope. Na agência Y&R Brasil, a demanda subiu neste ano 20% em relação a 2011. No ‘merchan’, captamos a atenção do público, que se dispersa nos intervalos”, diz Gustavo Gaion, vice-presidente de mídia da empresa.

O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça) e o Procon têm acompanhado esses anúncios velados. Segundo o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser exibida de forma que o consumidor a identifique. “Na prática, o ‘merchan’ desrespeita essa diretriz, principalmente quando surge em conteúdos artísticos”, diz Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

‘Merchans’ ocupam até 25% de programas

O apresentador anuncia a reforma da casa de um telespectador. A ação é bancada por um “pool” de marcas, cujos nomes são repetidos e exibidos à exaustão na tela. O comunicador em questão poderia ser Luciano Huck, Gugu Liberato ou Celso Portiolli, respectivamente, do “Caldeirão do Huck” (Globo), do “Programa do Gugu” (Record) e do “Domingo Legal” (SBT). As atrações de auditório são as líderes em merchandising na TV brasileira.

Segundo o levantamento Merchanview, do Ibope Media, elas abocanharam 48% das ações, entre janeiro e outubro deste ano, rendendo aos canais R$ 2,64 bilhões. Essas e outras produções têm se moldado cada vez mais à lógica de integração da propaganda a seus conteúdos.

O “Programa Raul Gil”, por exemplo, fez recentemente o quadro “A Mais Bela Empregada Doméstica”, patrocinado pela Bombril. “Chamamos isso de ação integrada. É a busca crescente pela contextualização, ou seja, o envolvimento efetivo entre o conteúdo editorial e a comunicação do anunciante”, afirma Marcus Vinicius Chisco, diretor nacional de merchandising da Record. Espalhados pelo Brasil, 135 profissionais tocam o departamento da emissora.

Na Band, em São Paulo, 15 pessoas elaboram o merchandising. Segundo Milton Turolla, diretor de merchandising e conteúdo comercial da TV, a modalidade deve representar 19% das receitas da rede em 2012, contra 16% em 2011.

Grandes anunciantes têm investido em figuras populares e em atrações mais intelectualizadas. Jô Soares, por exemplo, se vale de situações cômicas em que envolve o seu assistente de palco, o chileno Alex, para anunciar um curso de inglês durante o seu “Programa do Jô” (Globo).

As atrações femininas são, ao lado dos humorísticos, o terceiro gênero da TV que mais lucra com as intervenções comerciais integradas a seu roteiro, R$ 501 milhões nos últimos dez meses. A pedido da Folha, a empresa Controle da Concorrência, que monitora inserções publicitárias, analisou atrações do gênero, entre 22 e 26 de outubro. No período, o extinto “Manhã Maior” (RedeTV!) dedicou cerca de 25% de sua duração (1h20min) a ações de merchandising. A medição desconta os intervalos comerciais. O matinal foi repaginado, virou “Se Liga, Brasil”, mas segue com uma enxurrada de anúncios: são 13 inserções diárias, em média. O “Mais Você” (Globo) mostra, geralmente, três intervenções publicitárias por programa, o que, em uma semana, representou 5% (20 minutos) de sua duração. Segundo o Procon-SP, não há ocorrências de reclamações por parte do público de excesso de publicidade na TV, apenas da ineficiência de produtos anunciados.

Minutos de valor

O mercado publicitário trabalha com a tabela de valores de comerciais de 30 segundos para calcular o custo de um “merchan”. Por se tratar de uma ação mais longa, ele sai pelo menos pelo dobro de uma propaganda padrão. No caso de uma novela das 21h da Globo, por exemplo, um comercial padrão de 30 segundos pode custar R$ 500 mil. Um anúncio inserido na mesma trama não sairia por menos de R$ 1 milhão.

O autor Aguinaldo Silva já quebrou a cabeça para citar uma marca de arame farpado na novela “Pedra sobre Pedra” (1992). Quando isso acontece, diretor, roteirista e o ator que participa da ação ganham porcentagens do valor pago pelo anunciante. “Por enquanto, o jornalismo é o único espaço em que o ‘merchan’ mais tradicional, com depoimentos, não conseguiu penetrar”, diz Paulo Gregoraci, diretor de operações da agência WMcCann.

Ele lembra um caso do “Jornal Nacional” (Globo), em que o logotipo de um banco que patrocinava o avião do programa aparecia na tela, mas sem menção dos âncoras. Ainda não foi dessa vez que um anunciante se infiltrou no “boa noite” de William Bonner.

SBT é punido por propaganda em ‘Carrossel’

A publicidade inserida em programas destinados a crianças segue uma regulamentação mais rígida. “Esse público, assim como o idoso, é mais suscetível a propagandas e ações de merchandising na TV”, diz Mariana Ferraz, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). “Eles não têm discernimento para diferenciar conteúdo de propaganda.”

No ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou o SBT em R$ 1 milhão por merchandising indevido. No processo administrativo, constava ação publicitária indireta nos programas “Carrossel Animado”, “Bom Dia & Cia”, “Sábado Animado” e “Domingo Animado”, que anunciavam as marcas em vez dos objetos dados de presente aos telespectadores participantes das gincanas. Treze investigações sobre publicidade direcionada a crianças ainda estão em andamento no departamento.

Atualmente, o SBT é alvo de uma nova investigação. O Procon-SP entrou com um processo administrativo no valor de R$ 6 milhões contra a novela “Carrossel”. Na trama, a emissora incluiu o merchandising de marcas de um chocolate e de um sabonete antibacteriano.

O Procon e a emissora já se reuniram duas vezes. O canal se comprometeu a não ter mais merchandising no núcleo infantil, mas segue com ações publicitárias entre os personagens adultos do folhetim. Segundo Aléssio Cavalcanti, gerente nacional de merchandising do SBT, todas as ações de publicidade velada que envolvem programas infantis são submetidas ao departamento jurídico.

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DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

Apoie as ideias legislativa para um novo Projeto de Lei PUBLICADA no Portal e-Cidadania do Senado Federal.

1. Regulamentar a Radiodifusão (TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL), proibir tecnologias restritivas (DRM)
https://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=28501

2. Regulamentar a Radiodifusão (TV ABERTA DIGITAL E RADIO DIGITAL), proibir publicidade fora do intervalo comercial
https://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=28781

Entre com seu nome, email e o código de validação na parte inferior da tela. Mas prestem atenção na pegadinha do governo, pois mesmo digitando o código de validação corretamente, será acusado na parte superior da tela um erro no código de validação entrado. Entre novamente com seu nome, email e o novo código de validação na parte inferior da tela, que o sistema irá aceitar. Observação: nós brasileiros somos um povo preguiçoso, é difícil admitir isso, mas o governo sabe muito bem como explorar a nossa “falta de interesse”.
Uma mensagem será enviada para o email que você digitou contendo um link para acionar o apoio à ideia legislativa.

Existem várias outras ideias que você pode apoiar: implantar no ensino médio a constituição federal, Fim do voto obrigatório, Cobrança de fixo para fixo de outra operadora, Fim de qualquer tipo de carência em planos de saúde, Fim da carga horária acima de 06 horas por dia, Imposto sob grandes corporações(IGC), Acabar com a urna eletrônica, Reforma política, Tornar dirigir de forma negligente, ilegal ou bêbado crime doloso, Democratização da mídia, etc.

Visite: https://www12.senado.gov.br/ecidadania

Davyson
Responder para  DanAQ
9 anos atrás

Acredito que as emissoras e afins, devem rever o conceito de Merchandising, pois, nos livros mais conceituados de Marketing Promocional, os autores lembram que a TV brasileira usa o termo de maneira errônea, o que dizem ser merchandising na verdade é “tie in”. Portanto, pelo fato de ser uma manchete deveria ao menos saber o significado correto de Merchandising, que são ações no PDV com a finalidade de rotacionar o maior número de produtos. No PONTO DE VENDA, onde ocorre a venda de fato, e não é na TV que ocorre a venda, pelo menos não nas novelas e programas de TV, principalmente de auditório… Só acho que se a mídia vai abordar um assunto, tem que ter total convicção.

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

TV ABERTA (03-03)

O QUE PRECISA SER FEITO
Uma nova regulamentação precisa ser aprovada para a prestação de serviço de radiodifusão. E para garantir os interesses da coletividade e por questão de saúde pública e segurança, as seguintes propostas precisam ser aprovadas:

1) – regulamentação: fim imediato do merchant na TV aberta
Os telespectadores ficam expostos a um excesso de publicidade. Não há controle, não há liberdade de escolha, não há possibilidade de defesa, simplesmente somos obrigados a nos expor a publicidade.

2) – regulamentação: fim imediato de tecnologias restritivas (CINAVIA, DRM, MACROVISION, etc)
A população ainda desconhece que medidas restritivas estão presentes na radiodifusão, TV Aberta que deveria ser abertamente e livremente recebida por todos. Ao contrário da TV ANALÓGICA, não é possível gravar da TV DIGITAL e depois assistir em outro aparelho, arquivar, ou distribuir com finalidade didático, cultural, educacional, informativo ou simplesmente de entretenimento o conteúdo da TV Aberta. Com a TV DIGITAL, direitos da coletividade foram cerceados, a população foi condenada sem possibilidade de defesa de crimes de “pirataria”.

3) – regulamentação: do intervalo comercial, máximo 3 minutos não acumulativo como padrão, Limitar a um máximo de 20% (vinte cinco por cento) pelo horário da sua programação diária, o tempo destinado à publicidade comercial;
Permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar e garantindo a finalidade cultural, educativa e informativa da radiodifusão.

4) – regulamentação: do bloco destinado ao público, 15 minutos como padrão;
Novamente, permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar

5) – regulamentação: proibição de qualquer publicidade no bloco destinado ao público, que atraia a sua atenção ou que possa atrapalhar, interromper o continuidade do programa;
Novamente, permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar, garantindo a finalidade cultural, educativa e informativa da radiodifusão.

6) – regulamentação: obrigar as concessionárias de TV Aberta a manterem um canal de atendimento ao consumido, emitirem protocolo com a cópia da mensagem enviada ao reclamante, e resposta em no máximo 5 dias para os canais que funcionam 24H e 5 dias úteis para os canais que não funcionam 24H
Novamente, permitindo assim ao cidadão e o poder público fiscalizar os serviços de radiodifusão.

7) – regulamentação: democratização da comunicação, proibição da concentração dos meios de comunicação e da propriedade cruzada
Permitindo assim a devida liberdade de expressão, liberdade do pensamento, liberdade na formação de opinião, liberdade de imprensa, liberdade de conhecimento, etc. Acabar com a chamada “Propriedade Cruzada”, libertar canais locais do domínio dos canais nacionais, ou do chamado bloco Rio de Janeiro e São Paulo.

8 ) – regulamentação: criação de um canal de denúncias dos usuários da TV Aberta diretamente ao CONTEL, Ministério Público ou ANATEL.
Um canal direto e de conhecimento comum, do público para com as autoridades competentes para que fiscalizem, imponham a lei, multem e que haja punição.

9) – os valores arrecadados até então com os merchans sejam repatriados para o devido uso da coletividade
A finalidade da TV Aberta é educativa e cultural, no entanto foi, e ainda é, explorada com finalidade comercial, mesmo nos aspectos recreativos, culturais, educativos, informativo e até no aspecto dirigido ao público infantil. Durante anos a população teve negado acesso à cultura e educação para, de acordo com pesquisas do IBOPE e que está disponível na internet, gerar lucros da ordem de R$6 bilhões anuais.

10) – punição às concessionárias e/ou permissionários, pelo uso indevido da TV aberta, que é o merchant
Novamente, a finalidade da TV Aberta é educativa e cultural, no entanto foi, e ainda é, explorada com finalidade comercial, mesmo nos aspectos recreativos, culturais, educativos, informativo e até no aspecto dirigido ao público infantil. Durante anos a população teve negado acesso à cultura e educação para que, de acordo com pesquisas do IBOPE e que está disponível na internet, gerar lucros da ordem de R$6 bilhões anuais. Enquanto que as concessionárias ficam com o lucro, a população convive com as conseqüências: roubo, latrocínio, deseducação, falta de cultura, deseducação financeira, consumismo, imediatismo, desestruturação familiar, obesidade infantil, etc.

11) – punição maior ao SBT pela agressão ao povo por parte da publicidade Jequiti e seus falsos programas infantis
O SBT é um caso à parte assim como foi a Rede-TV e João Kleber (suspensão), programas e novelas infantis sendo exploradas comercialmente, piscar produtos na tela, agredindo a toda uma população em detrimento do coletivo e a favor dos lucros. Até mesmo o CONAR, na tentativa de barrar a aprovação da lei nº 5.921/2001 criou o artigo 37 do seu código de “ética”. Precisamos de lei que regulamente, que imponha limites claros, enfim se preciso for, censurem, e que possam punir. Não de regras de uma organização falsamente “ética” como o CONAR, que na sua finalidade, existe para defender apenas os interesses comerciais de empresários e publicitários mesmo que em detrimento de toda a coletividade.

12) – campanha educacional para conscientizar a população de que a TV aberta é uma prestação de serviço público, com sua finalidade cultural, informativo e educacional para com toda a sociedade, e não comercial
Para a população, as concessionárias são donas dos canais, e por isso podem fazer o que bem entendem. Precisamos mudar esse pensamento e permitir à população, à toda coletividade participar e fiscalizar a prestação de serviço.

13) – regulamentação: Ética, respeito e dignidade. Permita ao telespectador a escolha/oportunidade de assistir ou não à publicidade.
Padronizar, diferenciar e separar o tempo de exploração comercial da concessionária, do tempo destinado ao público. Dar oportunidade para o telespectador decidir se quer ou não assistir à publicidade do intervalo comercial. Anunciar o início e fim do intervalo comercial com uma animação e com sonoridade de no mínimo 1 (um) segundo, assim como é feito pela Rede Globo com o seu Plim-Plim.

14) – regulamentação: Publicidade, propaganda e etc., apenas no intervalo comercial.
É preciso ficar bem claro que o lugar de publicidade comercial, propaganda comercial e qualquer cessão onerosa de espaço com a finalidade de comércio, é no intervalo comercial, e ponto.

07/06/2014

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

TV ABERTA (01-03)

TECNOLOGIAS RESTRITIVAS

A TV Aberta é uma prestação de serviço público concedido.
É parte dos serviços de telecomunicações no qual a lei 4.117 de 1962 define como “receber” ou “emitir” informação de qualquer natureza:

LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 4º Para os efeitos desta lei, constituem serviços de telecomunicações a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético.Telegrafia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão de escritos, pelo uso de um código de sinais.Telefonia é o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada ou de sons.

A lei 4.117 de 1962 ainda define a finalidade do serviço de radiodifusão

LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962.
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 6º Quanto aos fins a que se destinam, as telecomunicações assim se classificam:
d) serviço de radiodifusão, destinado a ser recebido direta e livremente pelo público em geral, compreendendo radiodifusão sonora e televisão;

Assim sendo, tecnologias restritivas tais como DRM, CINAVIA, MACROVISION entre outras tecnologias restritivas, que impedem o cidadão de gravar, editar, arquivar e compartilhar o conhecimento transmitido para o seu próprio uso, são ilícitas quando aplicadas no sinal transmitido e nos aparelhos receptores. No entanto estas tecnologias existem e são usadas de forma ilícita na transmissão e em aparelhos receptores tais como televisores e gravadores digitais.

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

PESQUISEM.
2) – REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO:
Art 3º Os serviços de radiodifusão tem finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, e são considerados de interesse nacional, sendo permitida, apenas, a exploração comercial dos mesmos, na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade.
Art. 28 – As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, além de outros que o Governo julgue convenientes aos interesses nacionais, estão sujeitas aos seguintes preceitos e obrigações:
11- subordinar os programas de informação, divertimento, propaganda e publicidade às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão;
12 – na organização da programação:
a) manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes;
b) não transmitir programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico;
c) destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação diária à transmissão de serviço noticioso;
e) reservar 5 (cinco) horas semanais para a transmissão de programas educacionais;
15 – criar, através da seleção de seu pessoal e de normas de trabalho, na estação, condições eficazes para evitar a prática das infrações previstas na legislação específica de radiodifusão;
Art 67. As concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão, observado o caráter educacional desse serviço, deverão na organização dos seus programas, atender entre outras às seguintes exigências:
1. manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a irradiação de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrários à moral familiar e aos bons costumes;
2. limitar a um máximo de 25% (vinte cinco por cento) pelo horário da sua programação diária, o tempo destinado à publicidade comercial;
3. destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) do horário de sua programação diária para transmissão de serviço noticioso.

Saiam da mediocridade. É o nosso futuro e dos seus filhos.

Eu proponho:
1) – fim imediato do merchan na TV aberta
2) – os valores arrecadados até então com os merchans (publicidade indevida pois foi utilizado tempo cultural, informativo, educacional etc. e não o tempo comercial legal) sejam repatriados para o devido uso da coletividade
3) – punição às concessionárias e/ou permissionários, pelo uso indevido da TV aberta, que é o merchan (lucro em detrimento ao cultural e educativo)
4) – punição maior ao SBT pela agressão ao povo por parte da publicidade Jequiti (piscadas 2/3 de segundo) e seus falsos programas infantis
5) – campanha educacional para conscientizar a população de que a TV aberta é uma prestação de serviço público, com sua finalidade cultural, informativo e educacional para com toda a sociedade, e não comercial
6) – Ética, respeito e dignidade. Permita ao telespectador a escolha/oportunidade de assistir ou não à publicidade.
7) – Publicidade apenas no intervalo comercial.

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

PESQUISEM.
1) – CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES:
Artigo 38. Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas:
d) os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinadas às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão, visando aos superiores interesses do País;
f) as empresas, não só através da seleção de seu pessoal, mas também das normas de trabalho observadas nas estações emissoras devem criar as condições mais eficazes para que se evite a prática de qualquer das infrações previstas na presente lei;
h) as emissoras de radiodifusão, inclusive televisão, deverão cumprir sua finalidade informativa, destinando um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso.

Saiam da mediocridade. É o nosso futuro e dos seus filhos.

Eu proponho:
1) – fim imediato do merchan na TV aberta
2) – os valores arrecadados até então com os merchans (publicidade indevida pois foi utilizado tempo cultural, informativo, educacional etc. e não o tempo comercial legal) sejam repatriados para o devido uso da coletividade
3) – punição às concessionárias e/ou permissionários, pelo uso indevido da TV aberta, que é o merchan (lucro em detrimento ao cultural e educativo)
4) – punição maior ao SBT pela agressão ao povo por parte da publicidade Jequiti (piscadas 2/3 de segundo) e seus falsos programas infantis
5) – campanha educacional para conscientizar a população de que a TV aberta é uma prestação de serviço público, com sua finalidade cultural, informativo e educacional para com toda a sociedade, e não comercial
6) – Ética, respeito e dignidade. Permita ao telespectador a escolha/oportunidade de assistir ou não à publicidade.
7) – Publicidade apenas no intervalo comercial.

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

Merchan, TV aberta, interesse social

Infelizmente o que se nota é um excesso de publicidade comercial em média 50% chegando a 80% dependendo do horário, o que vai contra o artigo 124 do Código Brasileiro de Telecomunicações, que agora é de 25% e já foi 20%. E amanhã? Serão 30%, 40%, 50%? Eu como cidadão prefiro que seja 0%. Mas, não satisfeitos com seus 25%, e movidos pela ganancia, os permissionários abusam com os chamados merchans, roubando do telespectador o seu direito a cultura, informação e educação, colocando em seu lugar a cultura do consumo sem responsabilidade, consumo sem educação e consumo a qualquer custo. Os merchans devem ser proibidos de vez da TV aberta, pois, a TV aberta se trata de uma prestação de serviço público.
Os merchans de acordo com o IBOPE, rendem para as emissoras em média R$ 6.000.000.000,00 (6 bilhões) por ano. E por uma fatia deste valor (roubado do bem público do povo) um permissionário como o SBT, não satisfeito em roubar do povo inserindo merchans nos programas, ao invés de utilizar os intervalos comerciais que é seu direito, passou a agredir o seu público (de todas as faixas etárias e durante as 24 horas do dia) com as piscadas (2/3 de segundo) de seus produtos, e que é defendido pelo CONAR (Rep.nº 185/12), apesar de que no seu “CODIGO BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA” proibir esta técnica publicitária no artigo 29. Na verdade os merchans vão contra o “CODIGO BRASILEIRO DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA” nos seus artigos 19, 23, 27, 28, 30, 31, 33 e o seu novo artigo 37 (novela Carrosel, o infantil Bom Dia e Cia). Em nome dos lucros o interesse social, a saúde, a segurança, o direito a informação, o futuro de nossos filhos é sacrificado em nome dos interesses comerciais. Ao público, sem possibilidade de defesa resta, à força assistir a publicidade inserida em telejornais, filmes, novelas, programas de auditório etc., senão simplesmente se negar ao direito de assistir a TV aberta, ou seja, seu direito a informação, educação e acesso a cultura.
Os patrocinadores, em nome do interesse comercial em detrimento dos interesses coletivos e da nação, impõem censura aos programas de TV e principalmente telejornais. É comum ver na TV aberta acidentes com motoristas bêbados onde as latinhas de cerveja do patrocinador é apagada e onde as latinhas da empresa não patrocinadora são exibidas e até mencionadas o nome da empresa. Roubos, explosão de caixas eletrônicos e “saidinhas de banco” onde a faixada do banco patrocinador é apagada, seu nome não é mencionado e nem a sua localização, enquanto que a de bancos não patrocinadores o seu nome é mencionado, sua fachada é exibida e até a sua localização é mencionada. Assista a TV aberta e perceba um carrinho de sorvete apagado ao funda da reportagem, jornais em bancas, postos de gasolina. Censura, um atentado para com este futuro arquivo histórico.
Logo a prestação de serviço não esta sendo prestada, então seria correto a aplicação do artigo 63 do CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, em vista das alíneas A, B e seu parágrafo único, que pune o descumprimento do seu artigo 38 e também a cassação da concessão como previsto no artigo 64.
infelizmente, a maioria da população não sabe que a TV aberta é uma prestação de serviço público. E os poucos que sabem disso desconhecem a sua finalidade cultural, educativa e informativa e que o merchan é um crime contra o interesse de toda a coletividade brasileira.
Eu proponho:
1) – fim imediato do merchan na TV aberta
2) – os valores arrecadados até então com os merchans (publicidade indevida, utilizado tempo cultural, informativo, educacional etc.) sejam resgatados para o devido uso da coletividade
3) – as concessionárias e/ou permissionários sejam punidos, pelo terrorismo ao povo brasileiro, que é o merchan
4) – punição maior ao SBT pela agressão ao povo por parte da publicidade Jequiti (piscadas 2/3 de segundo) e seus falsos programas infantis
5) – campanha para conscientizar a população de que a TV aberta é uma prestação de serviço público, com sua finalidade cultural, informativo e educacional para com toda a sociedade, e não comercial
6) – Ética e respeito. Permita ao telespectador a escolha/oportunidade de assistir ou não à publicidade.
7) – Publicidade apenas no intervalo comercial.

DanAQ
DanAQ
10 anos atrás

Atenção para os seguintes fatos sobre a TV aberta:

1) – É uma concessão publica (Silvio Santos, Roberto Marinho não são os donos)
1.1) – Apesar de ser uma prestação de serviço público, a TV aberta é notóreamente comercial. O permissionário age como dono fazendo o que bem entende. Não respeita o limite de intervalo comercial, horário infantil, etc. Novelas aparentemente infantis são exibidas às 21:00 por exemplo, e Sabemos que nem são feitas para o publico e sim para o mercado PUBLICITÁRIO.
2) – Sua finalidade é cultural e informativa (não é comercial, apesar do nome de TV COMERCIAL)
2.1) – A finalidade cultural e informativa da TV aberta é usada apenas como um atrativo para a sua finalidade comercial. Os intervalos comerciais por exemplo são em média de 6 (seis) minutos. Como exemplo da finalidade atrativa cito: o caso “piscadas Jequiti no SBT” e, de segunda à sexta, o tempo de intervalo comercial (6 minutos em média) na globo de 16:00 às 18:00 e na band de 9:00 às 11:00. Assistam e verão, está lá, impunemente, e com o apoio do CONAR.
3) – Aos permissionários (Silvio Santos, Roberto Marinho etc) é permitido explorar comercialmente a TV Aberta utilizando os intervalos comerciais.
3.1) – O permissionário é permitido explorar a comercialmente a TV Aberta utilizando os intervalos comerciais, que é definido como: 2 minutos para um bloco de 10 minutos ou 3 minutos para um bloco de 15 minutos de conteúdo cultural e infotrmativo.
3.2) – Logo utilizar o bloco cultural para publicidade vai contra as leis de concessão e sua finalidade cultural e educativa, e também contra o Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor onde a publicidade deve ser claramente anunciada como publicidade e o artigo 28 do Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária seguido pelo CONAR, no entanto em programas de auditório, os merchans são anunciados pelo artista como uma dica, uma sugestão, um concelho e etc., sem que o público no entanto saiba que o que ocorre é uma cessão onerosa onde o artista, o programa e o canal são pagos para utilizar de forma indevida, o uso do tempo da grade de programação que pertence ao povo brasileiro e não o intervalo comercial como é definido na Lei de concessão. Logo esses 1,3 Bilhões (em 3 meses, 2012) pertence ao povo brasileiro, e que devem ser devolvidos com juros e correção monetárea para serem utilizados para o interesse coletivo da sociedade que é saúde, educação e segurança. Já são, na minha conta superficial, 6 anos de dívida para com a sociedade, que esses permissionários nos devem. Cadeia neles.

Se não bastasse o roubo que é a TV aberta com seus comerciais com mais de três minutos, indo contra às leis de concessão (máximo 3 minutos de intervalo comercial) da TV Aberta que define o carater Cultural e Educativo dessa concessão púplica, os permissionários desta prestação de serviço nos roubam de novo com seus chamados merchans, faturando milhões de reais com o bem público a que lhes foi confiado. Programas de auditório, telejornais, novelas e programas infantis são interrompidos para anunciar produtos, e não é intervalo comercial não, é dentro do programa, usando a imagem do apresentador, a imagem do programa, e até a imagem do canal para convencer o telespectador a adquirir o produto ou serviço.

É um absurdo ver o ancora do jornal, interromper o programa para com a sua imagem e credibilidade, convencer os seus telespectadores a adquirirem o produto ou serviço anunciado, quando na verdade deveriam estar informando ao seu público já que esta é sua obrigação, e não utilizando o tempo da grade de programação e que pertence a nós, o telespectador brasileiro, para vender e lucrar. E pelo incrivel que pareça, para o CONAR, este roubo diário, é correto e ético.

É incrivel, para o CONAR, é etico e correto as piscadas do Jequiti no SBT, apesar de que na bíblia do qual eles seguem (Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária), proibir esta técnica no seu artigo 29. Pesquisem no Google os termos (“Energia Positiva” Coca-Cola) e verá o CONAR defendendo a publicidade da Coca-Cola no Brasil, mas que é proibída no México e Reino Unido.

Jornalistas, artistas, apresentadores que fazem merchan dentro do seu programa ou utilizando a imagem do seu programa para anunciar produtos e serviços, são traidores, inimigos públicos e pessoas sem nenhuma ética e responsabilidade social para com o seu público. Ladrões. Revoltem-se.

MATRIX PILULAS
Pílulas azul
Dormir 01
Dormir 02
Dormir 03
Dormir 04
Dormir 05

Pílulas vermelha
Acordar 01
Acordar 02
Acordar 03
Acordar 04
Acordar 05

E mais, outro absurdo, TV aberta PUBLICA e gratuita, tem DRM.
Acordem, pesquisem, leiam, desliguem a TV. Acoordaaa!

Saiam da mediocridade.

ACOOOOORDA POOOOVO!
AAAACOOOORDAAAAAAA!

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