A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, no dia 30 de outubro, projeto de lei (PL 5867/09) do deputado Luiz Carlos Hauly, que regulamenta as atividades exercidas por crianças e adolescentes nos meios de comunicação.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado José Rocha, do PR Baiano, e acrescenta parágrafos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Na proposta, são exigidos requisitos para a contratação de crianças e adolescentes para atividades que tenham natureza artística, desportiva e lúdica.
As empresas de comunicação que contratam crianças e adolescentes terão que obedecer algumas exigências como, por exemplo, manter psicólogos, atendimento médico e salas de repouso e de alimentação. No caso de descumprimento das normas de proteção da criança e do adolescente é estabelecido multa de até R$ 50 mil.
Para o deputado José Rocha, a lei oferece uma maior segurança à criança e ao adolescente, garantindo assim que a imagem do contratado não seja usada de forma abusiva.
Segundo consta na proposta, o contrato com a empresa deve estabelecer explicitamente a duração da cessão de direito de uso da imagem da criança e do adolescente, para garantir a eles seus direitos após o término do contrato.
“Às vezes, você tem se utilizado muito da imagem da criança e/ou do adolescente sem que eles tenham seu direito preservado ou até, às vezes, abuso do uso dessa imagem repetidamente. Às vezes, isso se repete por conta do contrato feito durante o trabalho. Então, à medida que você regulamenta isso, você dá à criança e ao adolescente, o seu direito, estabelecido em contrato, como, também, você dá aos meios de comunicação, detentores do contrato, a segurança de que esse direito de imagem está preservado durante o seu tempo de trabalho e não se perdurar depois desse contrato.”
Guilherme Angelim, da Guinada Produções, afirma que os trabalhos exercidos no meio artístico, geralmente, não coincidem com os horários em que as crianças e os adolescentes estão em sala de aula. Segundo ele, o projeto é contraditório e não funciona para a televisão e o cinema, pois é inviável prolongar o direito de imagem até a idade adulta.
“Diante do mercado – vamos colocar assim -, da prática, é uma coisa que torna a atividade do produtor de cinema, do produtor de publicidade, do produtor de cultura em geral um pouco inviável, porque é um pouco contraditório perante o que realmente é uma produção de um espetáculo, de um cinema com uma adolescente e com uma criança.”
A proposta que regulamenta a participação de crianças e adolescentes em meios de comunicação ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça.