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Conscientizar para mudar

Trabalho infantil: as ações para combater a atividade são antigas, mas, acreditem, ainda não conseguimos erradicar de vez o problema. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) identificou que, até 2013, ainda existiam, na condição de explorados, 168 milhões de crianças em todo o mundo – 11% de toda a população infanto-juvenil, sendo que 85 milhões, nas piores formas de trabalho infantil. No Brasil, ainda são 3.187.838 crianças de 5 a 17 anos em situação de trabalho, segundo dados do IBGE/Pnad 2013. O número corresponde a 7,5% do total de crianças brasileiras nessa faixa etária. A região Sudeste é a mais crítica em relação ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho. São 9,6% da população de meninos e meninas que não têm seus direitos assegurados.

Para conscientizar a sociedade, a OIT instituiu o dia 12 de junho como o Dia Contra o Trabalho Infantil. Nessa data, em 2002, foi apresentado o primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Anualmente, para marcar a data, é proposto um tema sobre uma das formas de trabalho infantil e realiza-se uma campanha de sensibilização e mobilização da população em geral.

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Trabalho infantil corresponde a toda forma de trabalho, remunerado ou não, praticado por crianças e adolescentes abaixo da idade legal permitida para essa atividade, 16 anos. Já ficou comprovado que meninos e meninas que entram na situação de trabalho ainda crianças podem desenvolver problemas físicos, psicológicos e intelectuais.

Em sua maioria, a criança que trabalha é retirada do convívio familiar, impedida de brincar, descansar, estudar; fica vulnerável a diversas formas de violência e ao aliciamento para atividades criminosas; está mais suscetível a acidentes de trabalho, que podem deixar sequelas para a vida toda, e mais propensa a ter problemas de saúde, como deformações ósseas e dores musculares.

No Brasil, existe mais de 90 atividades classificadas como as piores formas de trabalho infantil, que englobam todos os tipos de escravidão, tráfico de crianças, trabalho forçado, exploração sexual, atividades ilícitas como produção e tráfico de drogas, atividades que sejam nocivas à saúde, à segurança e à dignidade de crianças e adolescentes. São exemplos: operar máquinas agrícolas; participar do processo produtivo do carvão vegetal, fumo ou cana-de-açúcar; manusear agrotóxicos; trabalhar em tecelagens, matadouros, olarias, construção civil, borracharias, lixões, ruas ou qualquer outro lugar ao ar livre; e todas as formas de trabalho doméstico.

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